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DECRETO Nº 1763, 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 17/12/2010
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera expediente e decreta ponto facultativo em razão das festividades do fim de ano e D.O.P.

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                        CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares são ocasião de congraçamento da família;

                        CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar aos servidores municipais o tempo adequado para os preparativos e a celebração do congraçamento familiar e da paz universal;

CONSIDERANDO que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,

 

DECRETA

 

                       Art 1ºFica estabelecido ponto facultativo relativamente ao expediente dos órgãos da estrutura administrativa do serviço público do município de Taiobeiras nos dias 24/12/2010 e 31/12/2010.

                        § 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                        § 2º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.

                                   

                        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de dezembro de 2010.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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