Ementa Estabelece ponto facultativo em virtude do carnaval e D.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o forte peso das tradições carnavalescas já inculturadas popularmente no país;
CONSIDERANDO que o período carnavalesco é oportunidade para o lazer da população, refletindo positivamente na qualidade de vida das pessoas;
CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas é dia de manifestação de fé e religiosidade, representando um patrimônio cultural imaterial do município, passível da sua preservação.
Art 1º Fica decretado ponto facultativo no período de 07 a 09 de março de 2011 no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
Art 2º Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
Parágrafo Único. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
Art 3º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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