Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1769, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Início da vigência: 01/02/2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Altera e revoga dispositivos do Decreto 1699, de 03-02-09 e C.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

 

                        CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria FNDE nº 430, de 10/12/08, que estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e revoga a Portaria nº 344, de 10 de outubro de 2008,

                       

 

DECRETA

 

                       Art 1ºO Decreto Municipal nº 1.699, de 03/02/09, passa a viger com a seguinte redação:

 

                                    “Art. 2º O CACS-FUNDEB será composto de 10(dez) membros titulares, sendo:

a)    2 (dois) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) do Departamento Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b)    (...)

c)    (...)

d)    (...)

e)    (...)

f)     (...)

g)    (...)

§ 1º ...

§ 2º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.

Art. 4°. ...

a)   Pelo Prefeito Municipal ou o (a) Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal;

 b)(...)

c)(...)

d)(...)

Art. 9º. ...

                                    § 3º. O Departamento Municipal de Educação encaminhará ao FUNDEF, no endereço indicado abaixo ou outro que o venha substituir, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do § 1º deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACS-FUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos conselheiros:

                                   

                      Art 2º Ficam revogados a letra “b” do artigo 2° e a letra “b” do artigo 4° do Decreto 1.699, de 03 de fevereiro de 2009.

 

Art 3ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 07/03/2025
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/08/2024
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1769, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Código QR
DECRETO Nº 1769, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia