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LEI ORDINÁRIA Nº 478, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 30/09/2019
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

Estado de Minas Gerais

 

 

LEI Nº 478, DE 12 DE ABRIL DE 1983.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A AREA DE

PEQUIZEIROS.

 

 

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º) – Fica declarada de preservação permanente a área de Pequizeiros existentes no Município de Taiobeiras, conforme disposto na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Parágrafo Único – Os proprietários poderão utilizar a área, a que se refere esta Lei, preservando-se os Pequizeiros.

 

 
   

Art 2º) – Ficam passiveis das penalidades previstas na referida Lei Federal os infratores.
Art 3º) – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei.
Art 4º) – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 12 de abril de 1983.

 

 

 

GERALDO SARMENTO DE SENA

Prefeitura Municipal

 

 

 

SIZINO ARAÚJO DOS SANTOS

Secretário 

 

 

Registrado a Fl 185v, do Livro respectivo.

                                                                                                                                                      1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 891, 30 DE SETEMBRO DE 2019 Proibe a retriada de pequis verdes e dá outras providências (COM ANOTAÇÕES). 30/09/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1233, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Taiobeiras. 17/12/2013
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