PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 478, DE 12 DE ABRIL DE 1983.
DECLARAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A AREA DE
PEQUIZEIROS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º) – Fica declarada de preservação permanente a área de Pequizeiros existentes no Município de Taiobeiras, conforme disposto na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Parágrafo Único – Os proprietários poderão utilizar a área, a que se refere esta Lei, preservando-se os Pequizeiros.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 12 de abril de 1983.
GERALDO SARMENTO DE SENA
Prefeitura Municipal
SIZINO ARAÚJO DOS SANTOS
Secretário
Registrado a Fl 185v, do Livro respectivo.
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Ato | Ementa | Data |
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