Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORGÂNICA Nº 14, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 20/12/2013
Assunto(s): Diversos, Modifica
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 20/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.  Gabinete do Prefeito, 20/12/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I Matrícula 6459

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

 

Ementa Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12, que cria o Programa de Recuperação Fiscal de Taiobeiras – REFIS e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12, passa a viger com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Taiobeiras - REFIS, destinado a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Taiobeiras, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, com fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, relativos a impostos e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou decorrentes do exercício do poder de polícia, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, e ainda os créditos decorrentes de obrigações acessórias, e os créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, mesmo que cancelados por falta de pagamento.”

 

 Art 2º O Art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º...

§ 1º...

§ 2º. A opção pelo programa deverá ser formalizada até a data de 31 de agosto de 2014, mediante requerimento, devidamente protocolado, dispensado o pagamento de taxa de protocolo,

                                                                                                                                                                                        EAT/eat             1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

podendo o executivo mediante Decreto, prorrogar referido prazo, caso constate que a publicidade da medida ou o impacto operacional face à adesão maciça dos inadimplentes dificulte o processamento por parte do Departamento de Receitas e Cadastro.”

 

 Art 3º O art. 5º e o seu § 1º da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12, passa a viger com a seguinte redação:

 

“ Art. 5º. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos de que trata esta Lei Complementar. 

 § 1º. Ficam autorizados à inclusão no REFIS, os contribuintes que parcelaram seus débitos anteriormente e não fizeram a quitação total até 31/12/2013.”

 

Art 4º Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12.

 

 Art 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 20 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Receitas e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                        EAT/eat             2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2753, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE - 1.3.2.1.4). 29/12/2021
DECRETO Nº 2725, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera lotação de servidor que menciona. 23/11/2021
LEI ORGÂNICA Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de Taiobeiras - REFIS/2020 e dá outras providências. 11/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE JULHO DE 2019 Disciplina sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do Município de Taiobeiras/MG. 16/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 01 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a organização do sistema único da política de assistência social do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 01/04/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 02 DE OUTUBRO DE 2023  MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 1.193, DE 21/02/2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG. 02/10/2023
PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-037/2022, DE 29/06/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇ O DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
PORTARIA Nº 3 SEARH, 06 DE JANEIRO DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-318/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   06/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS 01/07/2022
PORTARIA Nº 165 SEARH, 27 DE MAIO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-148/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORGÂNICA Nº 14, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEI ORGÂNICA Nº 14, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia