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LEI ORGÂNICA Nº 23, 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 09/12/2016
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

 

Ementa Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, regido pela lei complementar nº 009, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/12/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 09/12/16.

 

 

JOSELE PEREIRA DE SOUZA

Assessor de Gabinete I – Matrícula 6699

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art 1º Fica alterado e acrescido ao Anexo II da Lei Complementar nº 009/2009 os itens apontados nos anexos I desta lei, respectivamente.

 

 Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

                    Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

                                                                                                                                                                                        EAT/eat         1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ANEXO I

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E  FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL.

 

(item acrescido ao Anexo II da LC 009/2009)

 

 

  

TAXA DE LICENÇAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

Taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros.

Item

Discriminação

Vr. – UFM’s Ano

I

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central

1.200,00

XV

Profissional de nível superior 

75,00

XVI

Profissional de nível técnico/médio

50,00

XVII

Torre de Estação de Rádio Base de telefonia celular

600,00

 

                                                                                                                                                                                        EAT/eat         2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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