EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999.
Ementa
Altera o art. 15 da Lei Orçamentária Municipal e dá outras providências
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15 da Lei Orgánica do Município
de Taiobeiras - Minas Gerais.
"Art. 15) O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 13 (freze) representantes do povo, eleitos na forma da Lei, para uma legislatura de 04 anos, conforme os limites estabelecidos na Constituição da República."
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taiobeiras (MG), 20 de
Setembro de 1.999.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Presidente
Este texto não substitul o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgánica Municipal no Quadro de Avisos do Profeitura