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LEI ORDINÁRIA Nº 1413, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 16/12/2020
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Altera dispositivos das Leis nº 1.376/19, de 30/07/19 (LDO 2020) e 1.390/19, de 23/12/19 (LOA 2020), autorizando a ampliação de limites para abertura de créditos adicionais e contém outras providências.

 

     A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art 1ºO art. 17 caput, da Lei nº 1.376, de 30/07/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 33% (trinta e três por cento).

 

                  Art 2º O caput do art. 4º da Lei nº 1.390, de 23/12/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 33% (trinta e três por cento) do total do orçamento, podendo para tanto:

 

                  Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

ARLEN ACACIO MENDES SANTOS

Secretário Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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