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DECRETO Nº 1811, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 01/12/2011
Assunto(s): Exonerações
Em vigor

EXONERA MEMBRO E NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 931, de 30/12/2003 que Cria o Núcleo Central de Controle Interno do Município de Taiobeiras.

 

R E S O L V E

 

                       Art 1ºExonerar o servidor CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA do cargo de Controlador Interno, que fora nomeado pelo Decreto nº 1688, de 16/07/08.

 

                      Art 2º Nomear, para composição do Núcleo Central de Controle Interno (NCI) da estrutura orgânica do Município, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes servidores:

I.        FLÁVIA CRISTIANE SANTOS RODRIGUES, matrícula 3401, lotada no cargo de Assistente Administrativo;

II.       EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, matrícula 1124, lotada no cargo de Assiste Administrativo;

III.      DAYANA CAMPOS MADUREIRA PENA, matrícula 5433, lotada no cargo de Assistente Jurídico.

                        Parágrafo Único. A coordenação das rotinas do NCI será exercida por Flávia Cristiane Santos Rodrigues, que será designada para o cargo de Controlador Interno.

 

                        Art 2º O NCI nomeado por este Decreto cumprirá, além das competências previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00, as fixadas no art. 1º da Lei 931, de 30/12/2003, tomando por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.

 

                       Art 3ºO NCI elaborará em 120 (cento e vinte) dias o seu Manual de Procedimentos para orientar o seu funcionamento e atuação.

 

                        Art 4ºO Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos providenciará a infraestruturação necessária para o funcionamento das atividades do NCI, incluindo espaço físico, softwares, mobiliário e outros equipamentos.

 

                        Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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