Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 07/11/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Procuradoria Jurídica, 07/11/18.
MARTA RAQUEL ALVES
Assistente Jurídico – mat. 5307
LEI Nº 1.357, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DENOMINADO MIRANDÓPOLIS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta lei dispõe sobre a organização territorial do município de Taiobeiras com a criação de novo distrito.
Art 2º Fica criado no território deste município, o distrito denominado MIRANDÓPOLIS, com sede no povoado de Mirandópolis.
Art 3º O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme memorial descritivo infra aprovado pela Fundação João Pinheiro, bem como, o mapa de demarcação territorial contido no anexo único desta lei.
Começa no ponto fronteiro à cabeceira do rio Taboca ou Taboqueiro, na divisa com o município de Salinas; deste ponto segue descendo pelo rio Tabocas ou Taboqueiro até a confluência do córrego Cavalhada; desta confluência, segue pelo divisor de água da margem direita do córrego Cavalhada e depois pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Areão até alcançar a LMG-626 no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Alecrins; atravessa a LMG-626 e alcança a cabeceira do córrego formador da Lagoa Redonda no divisor de águas da margem esquerda do córrego do Angico; desce por este córrego até alcançar a Lagoa Redonda; deste ponto, em linha reta, segue em direção do córrego Pé-da-Ladeira na confluência com o córrego de coordenadas geográfico, Datum SIRGAS2000, Latitude: -15º 46’ 42,32” e Longitude -42º 00’ 01,55”; deste ponto atravessa o córrego Pé-da-Ladeira e por espigão alcança a rodovia LMG-625 no ponto de coordenadas geográficas, Datum SIRGAS2000, Latitude -15º 46’ 16,10” e Longitude -41º 56’ 17,18”; deste ponto segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Itaberaba, na divisa com município de Berizal.
Art 4º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 07 de novembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VITOR HUGO TEIXEIRA
Secretário de Planejamento, Coordenação e Gestão
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
ANEXO ÚNICO
(lei nº 1357, de 07/11/18)
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 17 DE ABRIL DE 2018 | Denomina Douglas Frederico Miranda Batista o prédio público municipal afetado pela unidade de atenção primária à saúde (COMUNIDADES RURAIS), no bairro Sagrada Familia, na sede municipal. | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1326, 31 DE AGOSTO DE 2017 | Denomina de "quadra poliesportiva Euclides Rodrigues dos Santos" logradouro público localizado em Mirandópolis, neste município. | 31/08/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 01 DE SETEMBRO DE 2016 | Denomina vereador Nilson da Cruz Santos o prédio público municipal afetado pelo Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, situado à Rua Venezuela, bairro Esplanada. | 01/09/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1304, 11 DE JULHO DE 2016 | Denomina de “Quadra Poliesportiva Derneval Rodrigues” logradouro público localizado na Comunidade de Lagoa Dourada, neste município. | 11/07/2016 |