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LEI ORDINÁRIA Nº 1357, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Início da vigência: 07/11/2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 07/11/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.  Procuradoria Jurídica, 07/11/18.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

 

 

 

LEI Nº 1.357, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DENOMINADO MIRANDÓPOLIS.

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 
Art 1º Esta lei dispõe sobre a organização territorial do município de Taiobeiras com a criação de novo distrito.

 

 Art 2º Fica criado no território deste município, o distrito denominado MIRANDÓPOLIS, com sede no povoado de Mirandópolis.

 

 Art 3º O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme memorial descritivo infra aprovado pela Fundação João Pinheiro, bem como, o mapa de demarcação territorial contido no anexo único desta lei.

DIVISA TERRITORIAL Entre o distrito de Mirandópolis e o distrito sede de Taiobeiras

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do rio Taboca ou Taboqueiro, na divisa com o município de Salinas; deste ponto segue descendo pelo rio Tabocas ou Taboqueiro até a confluência do córrego Cavalhada; desta confluência, segue pelo divisor de água da margem direita do córrego Cavalhada e depois pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Areão até alcançar a LMG-626 no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Alecrins; atravessa a LMG-626 e alcança a cabeceira do córrego formador da Lagoa Redonda no divisor de águas da margem esquerda do córrego do Angico; desce por este córrego até alcançar a Lagoa Redonda; deste ponto, em linha reta, segue em direção do córrego Pé-da-Ladeira na confluência com o córrego de coordenadas geográfico, Datum SIRGAS2000, Latitude: -15º 46’ 42,32” e Longitude -42º 00’ 01,55”; deste ponto atravessa o córrego Pé-da-Ladeira e por espigão alcança a rodovia LMG-625 no ponto de coordenadas geográficas, Datum SIRGAS2000, Latitude -15º 46’ 16,10” e Longitude -41º 56’ 17,18”; deste ponto segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Itaberaba, na divisa com  município de Berizal.

 

 

 

 Art 4º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 07 de novembro de 2018.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

VITOR HUGO TEIXEIRA

Secretário de Planejamento, Coordenação e Gestão

 

             

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(lei nº 1357, de 07/11/18)

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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