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LEI Nº 1.306, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.
DENOMINA VEREADOR NILSON DA CRUZ SANTOS O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL AFETADO PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI, SITUADO À RUA VENEZUELA, BAIRRO ESPLANADA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado de Vereador Nilson da Cruz Santos o prédio público municipal afetado pelo Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, situado à Rua Venezuela, Bairro Esplanada.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2016.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANTÔNIO COELHO CAMPOS
Diretor do Departamento Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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