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LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 01 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 01/09/2016
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 01/09/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 01/09/16.

 

 

BRUNA LOPES SENA

Assessor Administrativo II – Matrícula 5308

 
 

 

 

LEI Nº 1.306, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

DENOMINA VEREADOR NILSON DA CRUZ SANTOS O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL AFETADO PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI, SITUADO À RUA VENEZUELA, BAIRRO ESPLANADA.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica denominado de Vereador Nilson da Cruz Santos o prédio público municipal afetado pelo Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, situado à Rua Venezuela, Bairro Esplanada.

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANTÔNIO COELHO CAMPOS

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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