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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.329, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE TAIOBEIRAS O “DIA MUNICIPAL DO GARI”
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de Taiobeiras o “DIA MUNICIPAL DO GARI”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 16 de outubro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
EAT/eat 1
Ato | Ementa | Data |
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