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LEI ORDINÁRIA Nº 1329, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Início da vigência: 16/10/2017
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 16/10/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 16/10/17.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.329, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

 

 

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO

OFICIAL DE TAIOBEIRAS O “DIA MUNICIPAL DO GARI”

 

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 
   

 

 

Art 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de Taiobeiras o “DIA MUNICIPAL DO GARI”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 16 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                        EAT/eat          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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