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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 16 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 16/04/2014
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 16/04/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 16/04/14.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 
 

 

 

LEI N° 1.245, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

 

REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº LEI 909, DE 14/11/02 E 927, DE 24/10/03 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam revogados o art. 1º, § 2º da lei 909, de 14 de novembro de 2002 e o art. 2º, § 3º da lei nº 927, de 24 de outubro de 2003.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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