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LEI ORDINÁRIA Nº 1251, 27 DE MAIO DE 2014
Início da vigência: 27/05/2014
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 27/05/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 27/05/14.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 
 

 

 

LEI N° 1251, DE 27 DE MAIO DE 2014.

 

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fisa instituído, no âmbito do Município de Taiobeiras, o DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO, a ser comemorado no dia 25 de julho, sendo inserido no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 22 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

WELTON SILVEIRA MENDES

Diretor do Departamento Municipal de Cultura

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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