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LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 01/12/2014
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 01/12/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 01/12/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI N° 1.268, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.103, DE 17/06/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.103, de 17 de junho de 2010 passa a viger com a seguinte redação

 

            Art. 1º...

            (...)

            § 4º. O direito de preferência a que se refere o parágrafo anterior deverá ser exercido até, no máximo, a data de 17 de junho de 2016, ficando convalidados atos e procedimentos eventualmente praticados entre a data de 17 de dezembro de 2010 e a data de publicação desta lei.

            ...

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de dezembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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