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Atualizado em: 08/10/2026 às 12h03
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PORTARIA Nº 202 SEPLAG , 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): NOMEIA COMISSÃO
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19 DE JUNHO DE 2017, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que estabelece o Art. 34, as propostas apresentadas serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria, e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal;
RESOLVE
Art 1º Nomear para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 3.425/2026 (Termo de Colaboração), os seguintes membros:
I.     Titular: ELDY SILVA DE SENA, matrícula 1126501,
II.    Titular: TATIANE SOARES DE FREITAS, matrícula 1408501,
III.   1º Suplente: LUCIANA MÔNICA DE MAGALHÃES SANTANA, matrícula 268601,
IV. 2º Suplente: MILENA MARTINS DOS MÁRTIRES ARAÚJO, matrícula 93801.
 
Art 2º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Colaboração com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, tendo por transferência de recursos para garantir a oferta de serviços de Educação Especial e atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do espectro autista, deficiência visual e outras condições que demandem apoio especializado, promovendo o desenvolvimento integral, a autonomia, a inclusão social, a convivência comunitária e a garantia de direitos.
 
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Analisar a proposta e o Plano de Trabalho apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
Verificar a capacidade técnica e operacional, bem como a experiência prévia da Organização da Sociedade Civil para execução do objeto da parceria (Art. 35);
Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento, pela Organização da Sociedade Civil, dos requisitos necessários à celebração da parceria (Art. 38);
Avaliar a adequação da proposta aos objetivos da parceria e às metas estabelecidas (Art. 36); e
Deliberar sobre a seleção da Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria, mediante análise do atendimento aos requisitos legais, regulamentares e técnicos aplicáveis.
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:
    Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;
II.   Seu cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;
III.   Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;
IV. Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.
 
Art 5º Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição por um dos suplentes.
Art 6º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente extinta.
Art 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de outubro de 2026.

JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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