Ementa
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À ALIENAÇÃO POR LEILÃO OU À DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,
RESOLVE
Art 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Bens Móveis com a finalidade de proceder à avaliação dos bens móveis classificados como inservíveis, ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, subsidiando os processos administrativos de alienação ou de doação, na forma da legislação vigente.
Art 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Octavio De Chermont Rayol Santos, matrícula nº 006094, Presidente;
Tiago Pereira Soares, matrícula nº 10038, Membro;
Antônio Candido Nazareth Júnior, matrícula nº 5715, Membro;
Parágrafo único. Os membros exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art 3º Compete à Comissão:
- realizar inspeção física dos bens;
verificar o estado de conservação, funcionamento e vida útil remanescente;
identificar a classificação patrimonial dos bens;
elaborar Laudo Técnico de Avaliação contendo a descrição, estado de conservação, valor de mercado, valor residual ou valor estimado do bem;
indicar, quando se tratar de alienação por leilão, o valor mínimo sugerido para venda e, se necessário, o agrupamento dos bens em lotes;
manifestar-se, quando se tratar de doação, acerca da compatibilidade da destinação pretendida com o interesse público e com a legislação aplicável;
registrar fotografias e demais elementos que subsidiem o processo administrativo;
emitir parecer técnico conclusivo sobre a conveniência da alienação ou da doação;
encaminhar os laudos e pareceres à Comissão Permanente de Alienação de Bens Móveis para instrução do respectivo processo administrativo.
Art 4º Os laudos técnicos deverão conter, no mínimo:
- identificação patrimonial do bem;
descrição detalhada;
marca, modelo e demais características;
estado de conservação;
metodologia utilizada para avaliação;
valor de mercado ou valor estimado do bem;
quando cabível, valor mínimo recomendado para alienação por leilão;
quando se tratar de doação, manifestação técnica quanto à condição do bem e sua aptidão para atendimento do interesse público;
assinatura dos membros da Comissão.
Art 5º Na realização das avaliações poderão ser utilizados, dentre outros critérios:
- pesquisa de mercado;
consultas a tabelas referenciais;
cotações obtidas em plataformas especializadas;
estado de conservação do bem;
tempo de uso e depreciação;
custo estimado de recuperação;
obsolescência tecnológica.
Art 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, segregação de funções e motivação dos atos administrativos.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de julho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras