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DECRETO Nº 2081, 02 DE AGOSTO DE 2017
Início da vigência: 02/08/2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta a lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e prcedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil. (COM ANOTAÇÕES) 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                   Art 1º Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

                  Art 2ºAs parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas, observado o disposto no art. 2º da lei nº 13.019/2014:

I.       termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou

II.      acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.

                   § 1º. O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja iniciativa seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.

                   § 2º. O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja iniciativa seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública municipal.

 

                  Art 3ºAs parcerias que envolverem recursos federais ou estaduais deverão observar o disposto na legislação federal ou estadual correspondente, no instrumento jurídico formalizado com a União ou Estado e, no que couber, o disposto neste Decreto.

                   §1º. O órgão ou entidade municipal, envolvido na execução de convênio ou contrato de repasse que disponham de recursos federais ou estaduais, somente poderá celebrar termo de colaboração ou termo de fomento para execução de objeto conveniado, quando existir previsão expressa no instrumento firmado com a União ou Estado.

                   §2º. O prazo de vigência da parceria de que trata o caput não poderá ser superior ao prazo de vigência do convênio ou contrato de repasse federal ou estadual que lhe deu origem e deverá ser estabelecido de modo que possibilite a regular prestação de contas do órgão ou entidade municipal à União ou ao Estado.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

                  Art 4ºCompete ao Prefeito Municipal e aos dirigentes das entidades da Administração Indireta Municipal:

I.       designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

II.      autorizar a abertura de editais de chamamento público;

III.     homologar o resultado do chamamento público;

IV.    celebrar termos de colaboração e fomento;

V.     anular ou revogar editais de chamamento público;

VI.    aplicar penalidades relativas aos editais de chamamento público e termos de colaboração e fomento;

VII.   autorizar alterações do termo de colaboração e fomento;

VIII.  denunciar ou rescindir termo de colaboração e fomento;

IX.    decidir sobre a prestação de contas final, conforme o ANEXO XI - DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.221/2019)

IX.    decidir sobre a prestação de contas final, conforme o Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas, deste decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2019)

X.     decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, bem como sobre a instauração de chamamento público dele decorrente.

 

                 Art 5º A autoridade competente, ao decidir pela celebração das parcerias previstas neste Decreto, deverá avaliar a capacidade operacional das comissões designadas para:

I.      instituir processo seletivo;

II.     avaliar as propostas de parceria com o rigor técnico necessário;

III.    fiscalizar a execução da parceria em tempo hábil e de modo eficaz; e

IV.  apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos estabelecidos neste Decreto e na legislação específica.

 

CAPÍTULO III

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

 

                  Art 6ºApós 60 (sessenta) dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, a Administração Pública Municipal fará publicar, nos meios oficiais de divulgação, os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser executados por meio de parcerias previstas neste regulamento.

 

                  Art 7º A Administração Pública Municipal deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem cronológica, por prazo não inferior a 4 (quatro) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria.

                   §1º. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, será de responsabilidade de cada gestor da parceria encaminhar extrato de todas as parcerias celebradas para o setor responsável pelas publicações em no máximo até 3 (três) dias da celebração de cada parceria, utilizando-se o ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OSC, deste decreto.

                   §2º. As entidades da Administração Pública Municipal Indireta poderão cumprir o previsto neste artigo nos seus sítios oficiais na internet, se houver.

 

                   Art 8º A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.

                   Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 7º deverão incluir, no mínimo:

I.       data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Administração Pública responsável;

II.      nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III.     descrição do objeto da parceria;

IV.    valor total da parceria e valores liberados;

V.     situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI.    quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

 

                   Art 9º A Administração Pública deverá divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.

 

                 Art 10A publicidade institucional das parcerias observará o disposto nas leis municipais sobre as publicações oficiais do Município de Taiobeiras (MG).

 

CAPÍTULO IV

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO,

DO TERMO DE FOMENTO E DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

Seção I

Da Manifestação de Interesse Social

 

                Art 11Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao Prefeito Municipal sobre o objeto, para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público para a celebração de parceria.

 

                  Art 12 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:

I.       identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de identidade, e documentação que comprove a representação da pessoa jurídica;

II.      indicação do interesse público envolvido;

III.     diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

 

                   Art 13Preenchidos os requisitos do art. 12, a Administração Pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

 

                   Art 14 Em havendo conclusão favorável da Administração pela inclusão da proposta como ação a ser implementada, e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, a ação sugerida integrará o planejamento anual, sem, contudo, tornar obrigatória a realização de chamamento público para a celebração de parceria.

                   Parágrafo único. A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

 

                Art 15A Administração Pública e entes da Administração Indireta deverão publicar, até a data limite de 31 (trinta e um) de julho de cada exercício:

I.       Lista contendo as manifestações de interesse social recebidas, com descrição da proposta, identificação do subscritor, data de recebimento; e

II.      Resultado da análise da viabilidade de execução da proposta com data de envio ao subscritor.

 

Seção II

 Dos Termo de Colaboração e de Fomento e do Acordo de Cooperação

 

                 Art 16 O Termo de Colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

                   Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

 

                   Art 17O Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

                   Art 18 O Acordo de Cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

                   §1º. O acordo de cooperação poderá ser proposto pela administração pública municipal ou pela organização da sociedade civil.

                   §2º. O acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público, hipótese que prescinde de prévia análise jurídica, bem como manifestação formal e justificada da parte interessada.

                   §3º. As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis ao acordo de cooperação, no que couber.

 

Seção III

Da Fase Interna do Procedimento

 

                  Art 19Em se tratando de parcerias de iniciativa da Administração Pública Municipal cada Secretaria ou Departamento da Administração Municipal ou Conselho Municipal, diante da necessidade de apoio para realização de uma política pública prevista nas suas ações, deverá encaminhar ao Prefeito Municipal o ANEXO I SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, deste decreto, com a descrição completa do objeto a ser executado, bem como parecer técnico nos moldes do art. 35, V da Lei Federal 13.019/14. (Revogado pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

                  Art 19 Em se tratando de parcerias de iniciativa da Administração Pública Municipal cada Secretaria ou Departamento da Administração Municipal ou Conselho Municipal, diante da necessidade de apoio para realização de uma política pública prevista nas suas ações, deverá encaminhar ao Prefeito Municipal o ANEXO I SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, deste decreto, com a descrição completa do objeto a ser executado, bem como Parecer Técnico Prévio. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

                   Parágrafo Único. A solicitação mencionada no caput apresentada deverá estar munida de Plano de Trabalho devidamente elaborado, nos termos do art. 22 da Lei Federal 13.019/14, inclusive com cotação de preços para estimativa do valor final da parceria. (Revogado pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

                   § 1º. O Parecer Técnico Prévio de que trata o caput conterá, minimamente, o seguinte e pronunciará a respeito: (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

I.       do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

II.      da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

III.     da viabilidade de sua execução;

IV.    da verificação do cronograma de desembolso;

V.     da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

                   § 2º. A solicitação mencionada no caput apresentada deverá estar munida de Plano de Trabalho devidamente elaborado, nos termos do art. 22 da Lei Federal 13.019/14, inclusive com cotação de preços para estimativa do valor final da parceria. (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

 

                  Art 20 Entendendo pela viabilidade inicial da proposta apresentada, o Prefeito Municipal determinará a autuação de Processo Administrativo Ordinário (PAO) para colhida das manifestações e documentos suplementares necessários à tomada de decisão, com indicação da dotação orçamentária correspondente, pela Secretaria ou Departamento da Administração Municipal ou Conselho Municipal competente.

 

                  Art 21Uma vez autorizado o gasto, será expedida portaria designando Comissão de Seleção, Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor da Parceria para acompanhar todo o certame.

 

                   Art 22Antes da elaboração do edital, será expedido parecer jurídico que versará sobre a legalidade de aplicação do chamamento público ou não, bem como sobre a aplicação do projeto inicial às políticas públicas implantadas pelo município.

 

                   Art 23Em se tratando de Manifestação de Interesse Social, encerrando a fase disposta na seção I deste capítulo, procederá no que couber ao disposto nesta seção.

 

                   Art 24 No caso de dispensa e inexigibilidade do chamamento público, a proposta devidamente justificada, conforme dispõe o art. 26 deste decreto, obedecerão também, no que couber, a fase interna do procedimento.

 

Seção III

Do Chamamento Público

 

                   Art 25Após a realização da fase interna e entendendo ser viável a celebração das parcerias previstas neste Decreto, a Administração Pública deverá realizar chamamento público, nos termos do ANEXO II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO deste Decreto, para selecionar as organizações da sociedade civil, o qual se pautará pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e julgamento objetivo.

                   Parágrafo único. O edital do chamamento público observará, no mínimo, as exigências dos arts. 23 e 24 da Lei Federal 13.019/14

 

                 Art 26 O chamamento público poderá ser dispensado ou inexigível, desde que devidamente justificado pela autoridade competente para assinatura da parceria, nos termos dos arts. 30 a 32 da Lei Federal nº 13.019/14, utilizando-se do ANEXO IV – INDICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMENTO PÚBLICO ou o ANEXO V - INDICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, deste decreto, para tal manifestação.

                   §1º. A administração poderá dispensar a realização do chamamento público:

I.       no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II.      nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III.     quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV.    no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas, pelo órgão gestor da respectiva política, nos termos do nos termos do ANEXO II – EDITAL DE CREDENCIAMENTO e ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO, deste decreto.

                   §2º. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

I.       o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II.      a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

                   §3º. A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto.

                   §4º. Na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSC’s, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma OSC específica, o órgão ou entidade municipal deverá:

I.       identificar nominalmente a entidade como beneficiária em lei orçamentária anual; e

II.      autorizar em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que esteja nominalmente identificada na lei orçamentária anual, nas transferências de recursos a título de subvenção social e contribuição corrente para OSCs.

 

                   Art 27O procedimento de chamamento público será regido por disposições estabelecidas em edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos básicos definidos na legislação.

                   §1º. É vedada, por impedimento, a participação de OSC no chamamento público, que tenha como dirigente Agente Político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

                   §2º. Excepcionam-se do disposto no §1º as associações microrregionais que tenham em seu estatuto a obrigatoriedade de direção por chefe do executivo municipal.

                   §3º. Além do disposto no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 13.019/14, o edital do chamamento público deverá conter:

I.          a exigência de regularidade cadastral da entidade no cadastro do conselho pertinente;

II.         o número de propostas ou Organizações da Sociedade Civil a serem selecionadas;

III.        a descrição do programa, projeto ou atividade a ser executado em parceria;

IV.       a exigência de oferecimento de contrapartida mínima em bens e serviços, quando for o caso, desde que justificado pelo órgão ou entidade municipal parceiro;

V.        a documentação a ser apresentada no momento da celebração da parceria, nos termos do art. 38 deste Decreto.

VI.       os requisitos mínimos e condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados, observado o art. 32 deste decreto;

VII.      o procedimento e suas etapas, bem como os critérios objetivos de valoração e classificação das propostas ou das Organizações da Sociedade Civil, observado o art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014;

VIII.     a forma e o prazo para a divulgação dos resultados da seleção; e

IX.       a fase recursal, incluindo os mecanismos simplificados para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

                   §4º. O estabelecimento de preferências ou distinções em razão do local de execução do objeto pertinentes ou relevantes à execução de política pública relativa à parceria deverá ser detalhadamente justificado pela autoridade competente, nos termos do §2º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/14.

                   §5º. Os editais de chamamento público poderão ainda conter exigência de seleção destinada à promoção do desenvolvimento sustentável, bem como de medidas de acessibilidade compatíveis com as características dos objetos das parcerias, definidos em legislação específica.

                   §6º. As Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do chamamento público poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca de seus dispositivos, na forma e prazo definido no edital.

                   §7º. É facultada ao órgão ou entidade municipal a realização de sessão pública com as Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do chamamento público para dirimir dúvidas acerca do edital, devendo constar em seu sítio eletrônico, a data e o local de sua realização.

                   §8º. Na hipótese em que for exigida a contrapartida, esta deverá ser exclusivamente em bens ou serviços, devendo a Organizações da Sociedade Civil interessada apresentar juntamente com a proposta de Plano de Trabalho memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado, de acordo com os valores de mercado.

 

                   Art 28O procedimento de Chamamento Público será constituído de uma etapa eliminatória e outra classificatória.

                   §1º. A etapa eliminatória tem como objetivo a análise da documentação dos interessados ou a avaliação de mérito das propostas, observado o atendimento de requisitos e os critérios objetivos de valoração constantes do edital de chamamento público.

                   §2º. As propostas ou Organizações da Sociedade Civil interessadas aprovadas na etapa eliminatória serão classificadas e selecionadas de acordo com os critérios objetivos de classificação previstos no edital.

 

                  Art 29 A comissão designada para cada parceria deverá publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município.

                   §1º. O extrato deverá indicar o local e os endereços eletrônicos nos quais os interessados poderão obter a versão integral do edital, cuja disponibilização será obrigatória durante o período de que trata o caput.

                   §2º. A comissão de seleção poderá garantir meios alternativos de acesso aos editais de chamamento público, de forma a permitir o conhecimento dos processos de seleção nos casos de ações que envolvam comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas.

 

                  Art 30 O chamamento público poderá ser revogado pelo Prefeito Municipal em qualquer etapa, total ou parcialmente, por decisão devidamente motivada por justificativa apresentada pelo órgão ou entidade municipal vinculada à política pública envolvida, não subsistindo direito de indenização aos interessados.

 

                   Art 31Prefeito Municipal homologará e a comissão de seleção divulgará, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes.

                   §1º. Observada a ordem de classificação, os selecionados poderão ser chamados para celebrar a parceria.

                   §2º. O edital poderá estabelecer prazo preclusivo para assinatura da parceria pela Organizações da Sociedade Civil selecionada.

                   §3º. A seleção de propostas ou de Organizações da Sociedade Civil não gera direito subjetivo à celebração da parceria.

 

Seção IV

Da Proposta de Plano de Trabalho

 

                   Art 32A Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar parceria com órgão ou entidade municipal deverá preencher proposta de Plano de Trabalho, seguindo o formulário contido no ANEXO VII – PLANO DE TRABALHO, deste decreto, que deverá conter os seguintes elementos, no mínimo:

I.       dados e informações da Organização da Sociedade Civil e, se for o caso, de interveniente/partícipe;

II.      dados da proposta: descrição do objeto a ser executado e seu detalhamento, justificativa e interesse público relacionados à parceria, incluindo a população beneficiada diretamente, bem como o diagnóstico da realidade local e seu nexo com as atividades ou metas da parceria;

III.     relação contendo os dados da equipe executora;

IV.    estimativa de tempo de duração da vigência da parceria;

V.     descrição pormenorizada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter;

VI.    cronograma físico de execução do objeto, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades, devendo estar claros, precisos e detalhados os meios utilizados para atingir as metas;

VII.   indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas ou de alteração da realidade local;

VIII.  plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados e, quando houver, da contrapartida da Organização da Sociedade Civil e dos aportes do interveniente, devendo os valores serem compatíveis com os preços de mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, incluindo, quando for o caso, a estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto; e

IX.    cronograma de desembolso dos recursos a serem aportados, da contrapartida financeira ou não financeira e, se for o caso, de outros aportes, compatíveis com as despesas das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.

                   §1º. A Organização da Sociedade Civil deverá detalhar na proposta de plano de trabalho para a celebração de termo de colaboração as metas e ações mínimas propostas pela Administração Pública.

 

                   Art 33 Os intervenientes/partícipes poderão alocar recursos, financeiros ou não, para a execução do objeto, devendo ser observadas, no que couber, as regras referentes à contrapartida.

                   §1º. A Organização da Sociedade Civil não poderá transferir a execução das ações objeto da parceria ao interveniente/partícipe.

                   §2º. O interveniente não poderá impor condições ou encargos para a participação na parceria.

                   §3º. As ações de publicidade do interveniente relacionadas ao objeto do termo de colaboração ou de fomento deverão fazer expressa menção aos parceiros, atendendo as especificações definidas pela Administração Pública.

                   §4º. O interveniente poderá se retirar da parceria, a qualquer tempo, mediante notificação prévia às partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não remanesçam obrigações a seu cargo, permanecendo vinculado às responsabilidades relativas ao prazo em que tenha participado das parcerias.

 

Seção V

Da Comissão de Seleção

 

                  Art 34 As propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal.

                   §1º. No ato que instituir a Comissão de Seleção deverão constar os suplentes em mesmo número de servidores públicos designados, com regime jurídico equivalente ao do titular.

                   §2º. Os membros da Comissão de Seleção deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:

1.      ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;

2.      ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;

3.      ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;

4.      ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.

                   §3º. O servidor público deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Seleção, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

                   §4º. A comissão poderá requisitar profissionais que atuem na área relativa ao chamamento público para auxiliar na análise das propostas, observado o §2º deste artigo.

                   §5º. O Prefeito Municipal poderá criar uma ou mais Comissões de Seleção, conforme sua organização e conveniência administrativa.

                   §6º. Nos casos de ações ou projetos que sejam financiados com recursos provenientes de fundos, a seleção deverá ser realizada pelo conselho gestor respectivo conforme legislação específica, observados o procedimento de chamamento e os requisitos de celebração estabelecidos por este Decreto.

 

                   Art 35A Comissão de Seleção, para verificar a comprovação da capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, bem como de sua experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, poderá se basear em quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

I.       instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

II.      declarações de conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidades;

III.     declarações de redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas;

IV.    prêmios nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;

V.     publicações e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil;

VI.    a aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução do ajuste; ou

VII.   demais documentos que comprovem a experiência da Organização da Sociedade Civil na realização do objeto da parceria pretendida.

 

                  Art 36 A Comissão de Seleção deverá avaliar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere, o tipo de parceria e o valor de referência constante do chamamento público, bem como a capacidade técnica e operacional e a experiência prévia das organizações da sociedade civil, necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

                   §1º. Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ.

                   §2º. Em caso de empate no julgamento dos projetos apresentados, caso o edital não preveja nenhum critério de desempate, será realizado sorteio.

                   §3º. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da Lei Federal 13.019/14.

                   §4º. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, será convidada a aceitar a celebração de parceria a segunda classificada, nos mesmos termos ofertados à organização da sociedade civil desqualificada.

                   §5º. Caso a segunda organização da sociedade civil convidada nos termos do §4º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no art. 34 da Lei Federal 13.019/14.

                   §6º. O procedimento dos §§ 4º e 5º deste artigo será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital.

                   §7º. O procedimento do §§ 4º a 6º deste artigo aplica-se aos casos em que o Plano de Trabalho for padronizado pela Administração, e nos demais casos, quando couber.

 

Seção VI

Da Celebração

 

                  Art 37A celebração do Termo de Fomento ou do Termo de Colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. (Revogado pelo Decreto nº 2.063, de 21/09/17)

                   Art 37A celebração do Termo de Fomento ou do Termo de Colaboração depende: (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.093, de 21/09/17)

I.       da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;

II.      Parecer Técnico nos termos do Art. 35, V da Lei Federal nº 13.019/14;

III.     Parecer Jurídico nos termos do Art. 35, VI da Lei Federal nº 13.019/14.

 

                  Art 38Para celebração das parcerias previstas neste Decreto, a organização da sociedade civil selecionada, mediante prévio chamamento público ou não, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos, além daqueles exigidos em legislação específica, utilizando-se do anexo XIII – CHECK LIST DE DOCUMENTOS DA OSC NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃODE PARCERIAS

I.       certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável pelo município;

II.      certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

III.     cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

IV.    relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, conforme ANEXO XIV - DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deste decreto.

V.     comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

VI.    documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando estas instalações e condições forem necessárias à execução do objeto pactuado;

VII.   declaração, do representante legal da OSC sobre a inexistência de impedimentos para celebrar parceria previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14;

VIII.  comprovação de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

                  Art 39 O Plano de Trabalho observará o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/14.

 

                   Art 40 O Termo de Colaboração ou de Fomento será formalizado por instrumento que contenha preâmbulo com numeração sequencial e qualificação completa das partes e dos respectivos representantes legais, bem como as cláusulas essenciais previstas no art. 42, da Lei nº 13.019/14, e, ainda:

I.       cláusula que estipule as seguintes obrigações à Organização da Sociedade Civil:

XI.   manter atualizado o cadastro da Organização da Sociedade Civil, inclusive o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, e do seu representante legal, no cadastro do conselho pertinente;

XII.  informar ao gestor da parceria eventuais alterações dos membros da equipe executora da parceria;

XIII. não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do gestor da parceria ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;

II.      as formas de alteração das cláusulas pactuadas, inclusive no que se refere à prorrogação de ofício da vigência do instrumento, antes do seu término, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos;

III.     a doação automática à OSC dos bens adquiridos com recursos oriundos da parceria no encerramento da vigência, salvo previsão contrária no instrumento;

 

                  Art 41A parceria que envolver repasse de recursos financeiros terá sua vigência, incluídas eventuais prorrogações, limitada a 60 (sessenta) meses.

 

                   Art 42A eficácia do instrumento de parceria e de seus aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato nos veículos oficiais do Município, que deverá conter o nome completo e matrícula do gestor da parceria.

                   Parágrafo único. A publicação do extrato de que trata o caput será providenciada pelo gestor da parceria, no prazo máximo de quinze dias contados da assinatura do instrumento de parceria.

 

Seção VII

Da divulgação e da homologação de resultados

 

                   Art 43 O presidente da comissão de seleção divulgará o resultado preliminar do processo de seleção nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista.

 

                   Art 44 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu.

                   §1º Os recursos que não forem reconsiderados pelo colegiado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados ao prefeito municipal para decisão final.

                   §2º Os recursos serão apresentados por requerimento próprio, por escrito, endereçados ao Presidente da Comissão de Seleção.

                   §3° No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho.

                   §4º Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo.

 

                   Art 45 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame. Uma vez homologado, o presidente da comissão de avaliação divulgará, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CAPÍTULO V

DA ATUAÇÃO EM REDE

 

                   Art 46 A execução das parcerias pode se dar por atuação em rede de duas ou mais Organizações da Sociedade Civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.

                   §1º. A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.

                   §2º. A rede deve ser composta por:

I.       uma Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria com a Administração Pública, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

II.      uma ou mais Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes da parceria com a Administração Pública, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante.

                   §3º. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.

 

                   Art 47 A atuação em rede será formalizada entre a Organização da Sociedade Civil celebrante e cada uma das Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede.

                   §1º. A Organização da Sociedade Civil celebrante deverá assegurar, no momento da celebração do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil executante e não celebrante, que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I.       comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II.      cópia do estatuto e eventuais alterações registradas;

III.     certidões previstas nos incisos I e II do art. 38 deste Decreto.

                   §2º. Fica vedada a participação em rede de Organização da Sociedade Civil executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo Chamamento Público que resultou na celebração da parceria.

 

                   Art 48 A Organização da Sociedade Civil celebrante deverá comprovar à administração pública municipal o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019/14, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I.       comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil celebrante existe há, no mínimo, 5 (cinco) anos com cadastro ativo; e

II.      comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.

                   Parágrafo único. A Administração Pública verificará se a Organização da Sociedade Civil celebrante cumpre os requisitos previstos no caput no momento da celebração da parceria.

 

                  Art 49 A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.

                   §1º. Para fins do disposto no caput, os direitos e as obrigações da organização da sociedade civil celebrante perante a administração pública não poderão ser sub-rogados à Organização da Sociedade Civil executante e não celebrante.

                   §2º. Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário.

                   §3º. A administração pública avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.

                   §4º. As Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes deverão apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no inciso I do parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014.

                   §5º. O ressarcimento ao erário realizado pela Organização da Sociedade Civil celebrante não afasta o seu direito de regresso contra as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.

 

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Seção I

Da Comissão de Monitoramento e Avaliação

 

                 Art 50Após a celebração do Termo de Fomento ou de Colaboração, será designado por portaria expedida pelo Prefeito Municipal a Comissão de Monitoramento e Avaliação para cada parceria.

 

                   Art 51Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO deste decreto.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade. (Revogado pelo Decreto nº 2.221, de 2019).

II.     Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 55, deste Decreto, conforme o ANEXO XI – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2.221, de 2019).

 

                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria comissão de avaliação e monitoramento.

 

                  Art 52 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebrada pela Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

                   §1º. A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser assegurada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.

                   §2º. Aplicam-se à comissão de avaliação e monitoramento os mesmos impedimentos constantes no art. 34, §2º deste Decreto.

 

                  Art 53 A Administração Pública, através de profissional da Secretaria ou Departamento vinculado à referida parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, conforme o ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

                   Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 13.019/14. (Revogado pelo Decreto nº 2.221, de 2019)

 

Seção II

Do Gestor da Parceria

 

                   Art 54O gestor da parceria, deverá ter conhecimento técnico adequado e será designado pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.

                   §1º. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

                   §2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes no art. 34, §2º deste Decreto.

 

                   Art 55 São obrigações do gestor:

I.       acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II.      informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III.    emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, deste Decreto, conforme o ANEXO X – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.221, de 2019)

III.  emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.     Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 2.221, de 2019)

IV.  Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 

CAPÍTULO VII

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DA PARCERIA

 

                   Art 56 O Termo de Colaboração ou Termo de Fomento estabelecerá sua vigência, que deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado.

 

                Art 57O Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das partes celebrantes, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

                   Parágrafo único. Na ocorrência de denúncia, a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil permanecerão responsáveis pelas obrigações e auferirão as vantagens relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria.

 

                   Art 58 Constituem motivos para rescisão dos termos de colaboração e termos de fomento:

I.       Má execução ou inexecução da parceria;

II.      Dano ao Erário;

III.     A verificação das circunstâncias que ensejam a instauração de tomada de contas especial.

                   Parágrafo único. Na ocorrência de rescisão, a Organização da Sociedade Civil poderá quitar os débitos assumidos em razão da parceria relativos ao período em que ela estava vigente.

 

                  Art 59 Nos casos de má execução ou não execução do objeto do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento pela Organização da Sociedade Civil, o órgão ou a entidade pública, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, poderá:

I.       retomar os bens públicos eventualmente cedidos para a execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento; e

II.      assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto do termo de colaboração.

                   Parágrafo Único. Para fins do caput deste artigo, considera-se:

I.       má execução: a inexecução parcial significativa e injustificada das metas previstas no plano de trabalho;

II.      não execução:

a.    o não início da execução, injustificadamente, no prazo previsto no cronograma físico;

b.    a integral paralisação injustificada da execução do objeto ou ocorrência de fato relevante caracterizado pelo caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução do objeto.

 

                   Art 60Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial pelo órgão competente.

                   §1º. A devolução de que trata o caput deste artigo será feita para:

I.       a conta específica indicada pela administração pública;

II.      o fundo público financiador da parceria.

                   §2º. Na devolução de que trata o caput deste artigo e observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:

I.       estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício;

II.      registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.

 

CAPÍTULO VIII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

                  Art 61A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com Organizações da Sociedade Civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.

                   §1º. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

                   §2º. O prazo para apresentação de contas deverá obedecer ao estabelecido nos arts. 69 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014.

                   §3º. O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no instrumento a ser firmado e compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria.

                   §4º. As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela Administração Pública iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.

 

                   Art 62Para a apresentação das contas, as organizações da sociedade civil deverão apresentar ao gestor da parceria, de forma circunstanciada, as informações nos relatórios e os documentos a seguir descritos:

I.       Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

II.      Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados e comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica;

III.     Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da Organização da Sociedade Civil e número do instrumento da parceria.

                   Parágrafo único. Além da documentação mencionada no caput deste artigo, deverão ser considerados os documentos mencionados no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

                  Art 63 Para a análise e manifestação conclusivas das contas pela Administração Pública, deverá ser priorizado o controle de resultados, por meio da verificação objetiva da execução das atividades e do atingimento das metas, com base nos indicadores quantitativos e qualitativos previstos no plano de trabalho.

                   Parágrafo único. A análise da prestação de contas final pelo órgão ou entidade pública será realizada com base nas informações e documentação previstas no Capítulo VII deste Decreto e no instrumento a ser firmado.

 

                   Art 64 A análise das contas constitui-se das seguintes etapas:

I.       análise de execução do objeto: verificação do cumprimento do objeto e do atingimento dos resultados previstos no plano de trabalho e na análise financeira, para exame da conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no instrumento a ser firmado;

II.      análise financeira: verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria devidamente documentados, estabelecendo-se o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, com foco na verdade real e nos resultados alcançados.

                   Parágrafo único. Quando houver indícios de inadequação dos valores pagos pela Organização da Sociedade Civil com recursos da parceria, caberá ao Gestor da Parceria demonstrá-la, considerando a época e o local de execução da parceria, para fins de questionamento dos valores adotados para contratação de bens ou serviços.

 

                  Art 65Poderão haver prestações de contas parciais, desde que tenham modo e periodicidade expressos no instrumento a ser firmado e tenham como finalidade o monitoramento do cumprimento das metas do objeto da parceria vinculadas às parcelas já liberadas.

                   Parágrafo Único. No caso de parcerias com mais de 1 (um) ano, a prestação de contas parcial é obrigatória a cada exercício.

 

                  Art 66O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, conforme ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, para que o Prefeito, ordenador de despesas em âmbito municipal, emita a manifestação conclusiva sobre a aprovação ou não das contas. (Revogado pelo Decreto nº 2.221/2019)

 

Art 66 Recebida a prestação de contas, o Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, na forma do ANEXO X - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, para emissão de relatório, na forma do ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Após, serão remetidos os autos ao Prefeito Municipal que decidirá sobre a prestação de contas final, conforme o ANEXO XII – DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS deste decreto.

 

                   Art 67 A manifestação conclusiva da prestação de contas final deverá:

I.       aprovar;

II.      aprovar com ressalvas;

III.     rejeitar as contas.

                   §1º. A hipótese do inciso II do caput deste artigo poderá ocorrer quando a Organização da Sociedade Civil tenha incorrido em impropriedades ou faltas de natureza formal no cumprimento da legislação vigente que não resulte em dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto e dos resultados.

                   §2º. A hipótese do inciso III do caput deste artigo poderá ocorrer quando comprovado dano ao erário, caracterizado pelo descumprimento injustificado do objeto do termo, em qualquer das seguintes hipóteses:

I.       omissão no dever de prestar contas;

II.      prática de atos ilícitos na gestão da parceria;

III.     desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos para o cumprimento do objeto da parceria.

                   §3º. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

I.       O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

II.      Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

 

                  Art 68 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

 

                   Art 69A manifestação conclusiva da prestação de contas será encaminhada para ciência da Organização da Sociedade Civil e do responsável indicado pela entidade.

                   §1º. Da decisão de que trata o caput deste artigo caberá pedido de reconsideração pela Organização da Sociedade Civil, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Prefeito Municipal, para decisão final.

                   §2º. O prazo para a decisão final de que trata o §1º será de 30 (trinta) dias, prorrogável, mediante justificativa, por igual período.

                   §3º. A interposição do pedido de reconsideração de que trata o §1º deste artigo suspende os efeitos da decisão proferida até a decisão final.

 

Seção I

Das Sanções

 

                  Art 70Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I.       advertência, na hipótese de apresentação da prestação de contas injustificadamente fora do prazo estabelecido no termo;

II.      suspensão temporária por, no máximo, 02 (dois) anos, na hipótese em que não ficar configurada fraude;

III.     declaração de inidoneidade por, no máximo, 02 (dois) anos, quando constatada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, hipótese em que o erário deve ser ressarcido.

 

                   Art 71 As organizações da sociedade civil suspensas ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante serão inscritas em cadastro municipal para entidades impedidas de participarem de novos certames, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

                   Parágrafo único. Cabe ao Prefeito Municipal declarar como impedidas para celebração de novas parcerias com a Administração Pública.

 

                  Art 72 Quando a prestação de contas for rejeitada, a organização da sociedade civil, além do pedido de reconsideração de que trata o art. 64 deste Decreto, poderá:

I.       solicitar o parcelamento do débito, na forma da legislação municipal pertinente;

II.      apresentar as contas, se a rejeição tiver se dado por omissão justificada do dever de prestar contas.

                   §1º. A autorização da Administração Pública e o início do adimplemento do débito reverte o impedimento e a declaração de inidoneidade da organização da sociedade civil, devendo a autoridade competente dar baixa nos registros, liberando-a para celebração de novas parcerias e contratos com a Administração Pública de todas as esferas de governo.

                   §2º. Em caso de rescisão do parcelamento, restaura-se o registro de impedimento e de inidoneidade da organização, sem prejuízo das demais medidas aplicáveis para recuperação do débito restante.

 

                   Art 73Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, a contar da data da apresentação da prestação de contas final.

                   §1º. A prescrição será interrompida com a prática de ato administrativo de cunho decisório que tenha por objeto a apuração da infração.

                   §2º. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir da data da prática do ato administrativo de que trata o §1º.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                  Art 74 As normas dispostas neste Decreto não substituirão aquelas dispostas na Lei Federal nº 13.019/14, devendo inclusive esta ser utilizada nos casos omissos.

 

                   Art 75Até que seja implantada a plataforma eletrônica, a apresentação das contas deverá ser realizada, em cópias ou originais, conforme o caso, por meio de documentos físicos junto ao órgão responsável.

 

                   Art 76 O Credenciamento de que trata o Art. 26, §1º, IV deste decreto, destina-se a estabelecer o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil, para possíveis e futuras parcerias na área que especificar.

                   Parágrafo Único. O credenciamento será efetivado respeitando-se o previsto no ANEXO II – EDITAL DE CREDENCIAMENTO e ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO, deste decreto.

 

                  Art 77São anexos deste Decreto:

I.          Anexo I – Solicitação de Abertura de Edital e Termo de Referência;

II.         Anexo II – Minuta de Edital de Credenciamento;

III.        Anexo III – Termo de Credenciamento;

IV.       Anexo IV – Indicação de dispensa de Chamamento Público;

V.        Anexo V – Indicação de Inexigibilidade de Chamamento Público;

VI.       Anexo VI – Minuta de Edital de Chamamento Público;

VII.      Anexo VII – Plano de Trabalho;

VIII.     Anexo VIII - Formulário de informação de parcerias celebradas entre a administração municipal e OSC;

IX.       Anexo IX – Relatório de Visita in loco;

Anexo X - Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria;

X.        Anexo XI – Decisão final sobre a Prestação de Contas;

XI.       Anexo XI – Parecer Técnico homologatório da análise da Prestação de Contas; (Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2019)

XI.       Anexo XII – Parecer Técnico Conclusivo da análise da Prestação de Contas;

XII.      Anexo XII – Decisão final sobre a Prestação de Contas; (Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2019)

XII.      Anexo XIII – Check List de documentos da OSC necessários para formalização de parcerias;

XIII.     Anexo XIV - Declaração e Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil.

 

                  Art 78 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de junho de 2017.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA

(Art. 19 do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

            O Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO], solicita a abertura de Edital de Chamamento Público para firmar [   ] Termo de Colaboração [   ] Termo de Parceria [   ] Acordo de Cooperação com Organização Civil, a fim de executar ações de interesse comum, conforme diretrizes do presente Termo de Referência.

 

1. Objetivo da Parceria:

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Justificativa da Proposição:

 

 

 

 

 

 

3. Período Pretendido para execução das ações/atividades:

De ____/_____/_____ a ____/_____/_____

 

4. Objetivos específicos a serem alcançados na execução do objeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Valor estimado para o atendimento do objeto da parceria:

R$

 

6. Dotação Orçamentária sugerida e LOA de aprovação:

 

 

 

 

7. Critérios para seleção e julgamento das propostas:

Critério

Descrição do Critério

Pontuação a ser distribuída por critério

Pontuação Mínima exigida por critério

Pontuação Mínima geral exigida para aprovação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Indicação e Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação:

 

 

 

 

 

 

 

9. Anexos

Plano de Trabalho (elaborado nos termos do Art. 22 da lei federal 13.019/14), art. 19, parágrafo Único do Decreto 2.081/17), para casos de iniciativa da Administração Pública

Cotação de preços para estimativa do valor final da parceria (art.19, parágrafo único do Decreto 2.081/17)

 

 

10. Local e data

Taiobeiras (MG), em [dd] de [mmmm] de [aaaa].

 

11. Responsáveis

Servidor resp. pela elaboração do Termo de referência e Matrícula

Assinatura

Diretor da unidade

Assinatura

 

_________________________

 

_______________________

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº [Nº/AAAA]

(Art. 26, § 1º, IV do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

 

O Município de Taiobeiras, por seu Prefeito Municipal, [NOME DO PREFEITO], torna público, por meio do presente edital, que se encontram abertas as inscrições para o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil mediante o seguinte:

 

 

1.   DO OBJETO

1.1       O presente edital tem por objetivo estabelecer normas para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil, para possíveis e futuras parcerias na área de [INFORMAR A ÁREA DE ATUAÇÃO], vinculadas ao Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO].

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1       Poderão participar do credenciamento todas as Organizações da Sociedade Civil com sede ou representação no Município de Taiobeiras (MG).

2.2       O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, mediante o preenchimento do Termo de Credenciamento, de acordo com o modelo disposto no Anexo Único deste edital, bem como apresentação da documentação exigida no item 3.1.

2.3       O Modelo de Termo de Credenciamento poderá ser acessado no site www.taiobeiras.mg.gov.br, ou retirado no Núcleo de Apoio às Entidades e Conselhos (NAE), situado na Praça da Matriz, nº 145, Centro, Taiobeiras (MG)

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1       Durante o período de credenciamento, a entidade interessada em integrar o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil deste município deverá apresentar requerimento formal manifestando seu interesse no credenciamento, na forma do Modelo de Termo de Credenciamento, disposto no Anexo Único deste edital, apresentando juntamente os seguintes documentos atualizados:

I.       Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa e certidão negativa de débitos trabalhistas, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

II.      Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;

III.     Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;

IV.    Relação nominal atualizada os dirigentes da entidade, com endereço, telefone, e-mail, CPF e RG de cada um deles;

V.     Comprovação de que a organização civil funciona no endereço por ela declarado;

VI.    Comprovação emitida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil de que a Organização da Sociedade Civil possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo.

3.2       Deferido o credenciamento, o nome da entidade constará em lista a ser divulgada no site do Município de Taiobeiras, no link www.taiobeiras.mg.gov.br, para fins de consulta.

 

4. DA VIGÊNCIA

4.1       A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, renovável por igual período.

 

 

5. DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

5.1       Após o recebimento da documentação para o credenciamento, o Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO] efetuará a análise, e estando preenchidos os requisitos exigidos pelo edital, a entidade será considerada habilitada para futuras parcerias, a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Colaboração ou Acordo de Cooperação.

5.2       O resultado da análise da documentação de credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da referida documentação.

5.3       Após o cadastro e a habilitação das entidades, poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos atualizados que comprovem a regularidade do preenchimento dos requisitos exigidos no edital, em especial, e a critério do Gestor da Parceria, no momento de eventual recebimento de valores.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1       A critério de conveniência e oportunidade da Administração, este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, bem como poderá ser modificado suas condições de credenciamento, para o fim de atender situações que porventura não tenham sido previstas e que atendam ao interesse público.

6.2       É competente o foro da comarca de Taiobeiras (MG), para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente edital, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

6.3       Informações e esclarecimentos sobre o edital poderão ser obtidos ou apresentados no Núcleo de Apoio às Entidades e Conselhos (NAE), na Praça da Matriz, nº 145, Centro, Taiobeiras – MG, de segunda a sexta-feira, das 14:00h as 17:00h.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

 

[NOME DO PREFEITO MUNICIPAL]

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Art. 26, §1º, IV do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

 

REPRESENTANTE LEGAL:

 

CPF DO REP. LEGAL:

 

 

A Associação [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ENTIDADE], com sede à Rua [NOME DO LOGRADOURO DA ENDEREÇO DE ESTABELECIMENTO DA ENTIDADE], nº [Nº DO IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE], bairro [BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE], CEP [CEP DE LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE], Município de [MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE], vem manifestar o seu interesse em integrar o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil deste Departamento Municipal, objetivando futuras parcerias com a Administração Municipal na área de [INFORMAR A ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE].

 

Para efeito do ora requerido, seguem em anexo os documentos especificados no Edital de Credenciamento nº [INFORMAR O Nº DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO], com o qual esta Associação declara estar de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]

[Cargo do representante legal]

[Período do Mandato o representante legal]

 

ANEXO IV

 

INDICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 24 e 26 do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

 

 

A COMISSÃO DE SELEÇÃO nomeada pela Portaria nº [Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO], de [DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO] vem, por meio deste, indicar a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso [INDICAR O INCISO CORRESPONDENTE - I, II, III ou VI] do art. 30 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, para realização de parceria voluntária com Organização da Sociedade Civil denominada [NOME DA ENTIDADE] a fim de se firmar [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] objetivando executar ações de interesse comum, conforme justificativa abaixo:

 

 

 

1. Justificativas para dispensa de chamamento público:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Período Pretendido para execução das ações/atividades:

De ____/_____/_____ a ____/_____/_____

 

3. Objetivos específicos a serem alcançados na execução do objeto:

 

 

 

 

 

 

4. Valor estimado para o atendimento do objeto da parceria:

R$                            (

 

)

 

5. Dotação Orçamentária sugerida:

 

 

 

6. Fonte do Recurso:

 

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

_________________________________________________

[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]

Presidente

 

 

 

________________________________________________

[NOME DO MEMBRO 1]

Membro

 

 

 

__________________________________________________

[NOME DO MEMBRO 2]

Membro

 

ANEXO V

 

INDICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 24 e 26 do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

 

A COMISSÃO DE SELEÇÃO nomeada pela Portaria nº [Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO], de [DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO] vem, por meio deste, indicar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso [INDICAR O INCISO CORRESPONDENTE - I ou II] do art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, para realização de parceria voluntária com Organização da Sociedade Civil denominada [NOME DA ENTIDADE] a fim de se firmar [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] objetivando executar ações de interesse comum, conforme justificativa abaixo:

 

 

 

1. Justificativas para dispensa de chamamento público:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Período Pretendido para execução das ações/atividades:

De ____/_____/_____ a ____/_____/_____

 

3. Objetivos específicos a serem alcançados na execução do objeto:

 

 

 

 

 

 

 

4. Valor estimado para o atendimento do objeto da parceria:

R$                            (

 

)

 

5. Dotação Orçamentária sugerida:

 

 

 

6. Fonte do Recurso:

 

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

_________________________________________________

[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]

Presidente

 

 

 

________________________________________________

[NOME DO MEMBRO 1]

Membro

 

 

 

__________________________________________________

[NOME DO MEMBRO 2]

Membro

 

ANEXO VI

 

MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [Nº/ANO]

(Art. 25, 26 e 27 do Decreto 2.081, de 19/07/17)

 

 

 

O Município de Taiobeiras, por intermédio do Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO], com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 2.081, de 19 de junho e 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] que tenha por objeto a execução de [INFORMAR SE ATIVIDADE OU PROJETO] de [INFORMAR QUAL A ATIVIDADE OU PROJETO].

 

 

 

1.       FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.2       A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Taiobeiras, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE [NOME DO DEPARTAMENTO], para a formalização de TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital.

1.3       O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31/07/2014, pelo Decreto nº 2.081, de 19/06/2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.4       Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO].

 

2.         OBJETO DO TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO]

2.1       O TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de [INFORMAR SE ATIVIDADE OU PROJETO] de [INFORMAR QUAL A ATIVIDADE OU PROJETO].

 

2.2       Objetivos específicos da parceria:

2.2.1 ...

2.2.2 ...

2.2.3 ...

2.2.4 ...

 

3.         JUSTIFICATIVA

3.1       ...

 

 

 

4.         PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1       Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º da Lei 13.019, de 31/07/14, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área da [INFORMAR A ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE]

4.2       Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3       Não é permitida a atuação em rede.

OU

4.3       É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei 13.019, de 31/07/14 e art. 46 do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17, devendo a rede ser composta por:

a)    uma “OSC Celebrante” da parceria com a Administração Municipal (aquela que assinar o TERMO DE [INFORMAR SE ATIVIDADE OU PROJETO] de [INFORMAR QUAL A ATIVIDADE OU PROJETO], que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não de execução do objeto; e

b)    uma ou mais “OSC’s executantes e não celebrantes” da parceria com a Administração Municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.

4.3.1      A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termos de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.

4.3.2      A OSC celebrante deverá comunicar à Administração Municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até [INFORMAR O PRAZO PARA A ENTIDADE ASSINATURA DO TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE] [POR EXTENSO] dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede.

 

5.         REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO].

5.1       Para a celebração do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1.1      ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;

5.1.2      ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente , escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

5.1.3      possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5.1.4      possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

a)    documento que comprove a aprovação de contas de convênio/parceria firmado anteriormente com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)    relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)    declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

d)    prêmios de relevância, recebidos pela organização da sociedade civil.

5.1.5      possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.

5.1.6      deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:

a)    instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)    relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)    currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

5.1.7      apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciárias, tributárias, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34 da Lei 13.019/14 e art. 38 do Decreto Municipal nº 2.081/17.

5.1.8      apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

5.1.9      apresentar cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço do correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO III – DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

5.1.10    comprovar que funciona no endereço declarado pela Organização da Sociedade Civil, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;

5.2       Ficará impedida de celebrar o TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] a OSC que:

5.2.1      não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

5.2.2      esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

5.2.3      tenha, em quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, exceto em relação às relação às Organização da Sociedade Civil que, por sua natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;

5.2.4      tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5.2.5      tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/14, ou com sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/14;

5.2.6      tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou

5.2.7      tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

6.         COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1       A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº [INFORMAR O Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO]

6.2       Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.3       A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organização da Sociedade Civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

6.4       Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

7.         DA FASE DE SELEÇÃO

7.1       A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

__/__/__

2

Envio das propostas pelas OSC’s

__/__/__ a __/__/__

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

__/__/__

4

Divulgação do resultado preliminar

__/__/__

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas

__/__/__

TABELA 1 – Etapas da seleção de propostas

 

7.2       A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria será posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSCs mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/14;

7.3       Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1      O presente Edital será divulgado em página do sítio oficial do Município de Taiobeiras, no endereço eletrônico www.taiobeiras.mg.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das propostas, contados as data de publicação do edital.

7.4       Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1      A proposta encaminhada na forma de Plano de Trabalho bem como a Documentação necessária à Habilitação, deverão ser apresentadas em envelopes distintos conforme abaixo:

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........./............

ENVELOPE Nº 01

 

 

PROPOSTA E HABILITAÇÃO INICIAL

...........................................

(IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........./............

ENVELOPE Nº 02

 

 

HABILITAÇÃO FINAL

...........................................

(IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

 

7.4.2      O envelope 01 deverá conter:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA E HABILITAÇÃO INICIAL

a)     Comprovação de no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b)     Atestado que comprove experiência previa na realização com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante ao objeto da parceria;

c)     Documento que comprove a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

d)     Documento que comprove a capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

e)     Plano de Trabalho.

 

7.4.3      O Envelope 02 deverá conter:

 

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO FINAL

4.4    Prova de regularidade jurídica: Estatuto, Contrato Social ou documentos equivalentes;

4.5    Ata de posse do mandato da diretoria;

4.6    Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;

4.7    Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

4.8    Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;

4.9    Cópia do CPF e Carteira de Identidade, devidamente autenticados, do Presidente ou representante legal da Organização da Sociedade Civil;

4.10 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

4.11 Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;

4.12 Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

4.13 Declaração do representante, Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil;

4.14 Declaração de Contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo IV – Declaração de Contrapartida.

7.4.4      O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante do Anexo VII – Plano de Trabalho, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

b)        a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

c)        a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

d)        a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

e)        a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

f)          a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

g)        os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

h)        as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

7.4.5         A Comissão de Seleção deverá averiguar a compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigente ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

7.4.6         A Comissão de Seleção também deverá averiguar o cumprimento dos requisitos e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei Federal nº 13.019/2014.

7.4.7         No caso da atuação em rede, OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei 13.019/2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I.       comprovante de inscrição no CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II.      comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:

a)    declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;

b)    relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.

7.4.8      Os envelopes deverão ser lacrados e ser encaminhados e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: [DESCREVER O ENDEREÇO COMPLETO COM RUA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF]

7.4.9      Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, iser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.10    Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicita e formalmente solicitados pela Administração Municipal.

7.4.11    Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

7.5       Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1      Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2      A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por mais [INFORMAR A QUANTIDADE DE DIAS DA PRORROGAÇÃO] [POR EXTENSO] dias.

7.5.3      As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste edital.

7.5.4      A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento

Metodologia de

Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das netas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

·    Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

·    Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

·    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0)

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria

·    Grau pleno de adequação (2,0)

·    Grau satisfatório de adequação (1,0)

·    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0)

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou objeto proposto

·    Grau de plena descrição (1,0)

·    Grau satisfatório da descrição (0,5)

·    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0)

1,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta

·    O valor global proposto é, pelo menos 10% mais baixo do que o valor de referência (1,0)

·    O valor global proposto é igual ou até 10%, exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5)

·    O valor global proposto é superior ao valor de referência.

1,0

(E) Capacidade técnica co-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividade ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

·    Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0)

·    Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0)

·    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico operacional

2,0

Pontuação Máxima Global

 

10,0

TABELA 2 – Avaliação e Pontuação (Julgamento)

 

7.5.5      A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6      O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(ES), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

7.5.7      Serão eliminadas aquelas propostas:

a)    cuja pontuação total for inferior a 6.0 (seis) pontos;

b)    que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c)    que estejam em desacordo com o edital; ou

d)    com valor incompatível com o objeto da parceria.

7.5.8      As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9      No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10    Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.

7.6       Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sitio oficial na internet (www.taiobeiras.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

7.7.      Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1      Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) duas corridos, contados da publicação da decisão, encaminhados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: [DESCREVER O ENDEREÇO COMPLETO COM RUA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF]

7.7.2      É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. O participante que desejar obter essas cópias deverá realizar o pedido por escrito, endereçado à Comissão de Seleção, que deverá fazer constar tal pedido nos autos do processo.

7.7.3      Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, se desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

7.8       Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1      Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2      Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe do Executivo Municipal, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3      A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4      Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou Organização da Sociedade Civil responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5      O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9       Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Municipal deverá homologar e divulgar, no seu sitio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.9.1      A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.

7.9.2       Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única Organização da Sociedade Civil com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

 

8.         DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1       A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Ajustes no Plano de Trabalho, se necessário.

2

Conferência da documentação apresentada no envelope nº 2

3

Parecer do órgão técnico e assinatura do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO]

4

Publicação do extrato do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] nos veículos oficiais de comunicação do Município.

8.2       Etapa: Ajustes no plano de trabalho

8.2.1      Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até [INFORMARQUANTOS DIAS SERÃO ONCEDIDOS PARA OS AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO] [POR EXTENSO] dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

8.3       Etapa: Conferência da documentação apresentada no envelope nº 2

8.3.1      Após a fase de classificação, e iniciando pelo primeiro classificado, a Comissão de Seleção abrirá os envelopes de nº 02 para que seja feita a análise dos documentos comprobatórios para a celebração da parceria.

8.3.2      Caso o primeiro colocado não tenha apresentado toda a documentação necessária para a celebração do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], deverá ser chamado o segundo colocado, e assim sucessivamente.

8.4       Etapa: Parecer de órgão técnico e assinatura do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO].

8.4.1      A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, análise da documentação, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.4.2      No período entre a apresentação da documentação e a fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.4.3      A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

8.4.4      Em atendimento ao que dispõe o Art. 31, §2º do Decreto 2.081/17 fica estabelecido prazo preclusivo para assinatura da parceria pela Organizações da Sociedade Civil selecionada de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado do chamamento público.

8.5       Etapa: Publicação do extrato do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] nos veículos oficiais de comunicação do Município. O TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Municipal.

 

9.      PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1       Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação prevista no orçamento vigente: [INFORMAR A DOTAÇÃO]

9.2       Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.3       O valor total de recursos disponibilizados será de R$ [INFORMAR O VALOR DOS RECURSOS DISPONBILIZADOS] no exercício de [INFORMAR O EXERCÍCIO EM QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS OS RECURSOS]. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcelas será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.4       O valor de referência para a realização do objeto do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] é de R$ [INFORMAR O VALOR DE REFERÊNCIA PARA A RALIZAÇÃO DO OBJETO DO TERMO] [POR EXTENSO], conforme disposto no Anexo V – Referencias para Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.5       As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei 13.019/14.

9.6       Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei 13.019/14. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7       Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação do seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei 13.019/14):

a.    remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b.    diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.

c.    custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d.    aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.8       É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

9.9       Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, renúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/14.

9.10    O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse financeiro.

 

10.       CONTRAPARTIDA

10.1    Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

OU

10.1    Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de [INFORMAR OPERCENTUAL DA CONTRAPARTIDA SOBRE O VALOR GLOBAL] % sobre o valor global da parceria. Não será exigido o depósito no valor correspondente.

10.2    Por ocasião da celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo IV – Declaração de Contrapartida.

 

11.       DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1    Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para o envio das propostas, de forma eletrônica, através do e-mail [INFORMAR O EMAIL CORPORATIVO QUE SERÁ UTILIZADO PARA RECEBER IMPUGNAÇÃO] ou por petição dirigida ou protocolada ao no endereço: Praça da Matriz, nº 145, Centro, Taiobeiras (MG). A resposta às impugnações caberá ao Prefeito Municipal e serão publicadas no endereço eletrônico www.taiobeiras.mg.gov.br.

11.2    Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [INFORMAR O EMAIL CORPORATIVO QUE SERÁ UTILIZADO PARA RECEBER PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e respondidos através do mesmo endereço eletrônico que enviou a dúvida.

11.3    As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.4    Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.5    A Administração Municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.6    A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.7    O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei 13.019/14.

11.8    A administração pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.9    Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.10     O presente Edital terá vigência de [INFORMAR QUANTOS MESES SERÁ A VIGÊNCIA DESTE EDITAL] meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.11     Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III – Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil;

Anexo IV – Declaração de Contrapartida (quando couber);

Anexo V – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VI – Minuta do TERMO DE [INFORMAR O EMAIL CORPORATIVO QUE SERÁ UTILIZADO PARA RECEBER IMPUGNAÇÃO].

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Anexo I - Edital de Chamamento Público

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

(Item 4.2 do Edital de Chamamento Público)

 

 

 

 

 

 

                   Declaro que a [NOME DA ENTIDADE], OSC está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº [INFORMAR O Nº/ANO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO] e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Edital de Chamamento Público

 

 

 

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

(Art. 38, VI do Decreto 2.081/17 c/c item 5.1.5 do Edital de Chamamento Público)

 

 

 

 

 

                   Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c” da Lei nº 13.019/14, c/c art. 38, inciso VI do Decreto Municipal nº 2.081/2017, que a [NOME DA ENTIDADE] dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

                   OU

                   Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

                   OU

                   Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

 

 

Anexo III – Edital de Chamamento Público

 

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

(Art. 38, IV e Anexo XIV do Decreto 2.081/17 c/c item 5.1.9 do Edital de Chamamento Público)

 

 

 

                   Declaro para os devidos fins, que a [NOME DA OSC]

I.       Não possui no quadro de dirigentes:

a.    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal; ou

b.    cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

II.      Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III.     Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a.    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão oi entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

b.    pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores.

 

                   Por ser verdade, firmo a presente e encaminho relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil:

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome

Cargo

RG

CPF

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

 

Anexo IV – Edital de Chamamento Público

 

 

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

(Art. 27, § 3º, IV do Decreto 2.081/17 c/c item 10.2 do Edital de Chamamento Público)

 

 

 

 

 

                   Declaro, em conformidade com o Edital nº [INFORMAR O Nº/ANO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO], que a [NOME DA OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ [INFORMAR O VALOR DA CONTRAPARTIDA] [POR EXTENSO], conforme identificados abaixo:

 

IDENTIFICAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO

VALOR ECONÔMICO

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

Anexo V – Edital de Chamamento Público

 

 

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

(Art. 38, VII do Decreto 2.081/17 c/c itens 5.2 e 7.4.3, h, do Edital de Chamamento Público)

 

 

 

                   Declaro para os devidos fins, que a [NOME DA OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/14. Nesse sentido, a citada Organização da Sociedade Civil:

                   Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

                   Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

                   Não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], entendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral, por afinidade, até segundo grau.

                   Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/14;

                   Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera governamental da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

                   Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

                   Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

Anexo VI – Edital de Chamamento Público

 

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [Nº/AAAA]

 

 

O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.017.384/0001-10, com sede à Praça da Matriz, 145, centro, por intermédio do Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO], neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.(a) [NOME DO PREFEITO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO PREFEITO] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO PREFEITO], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO PREFEITO – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP,CIDADE e UF), e a [NOME DA OSC], entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO DA OSC – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO e UF], inscrita na Receita Federal sob nº de CNPJ [CNPJ DA OSC], neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente, Sr.(a) [NOME DO(A) PRESIDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO(A) PRESIDENTE] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO(A) PRESIDENTE], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) PRESIDENTE – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP, CIDADE e UF), doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1       O presente instrumento tem por objeto a execução do [DESCREVER O OBJETO DESTE TERMO DE COLABORAÇÃO]

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

2.4       Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma financeiro especificado no presente Termo de Colaboração;

2.5       Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio de Gestor da Parceria nomeado, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

2.6       Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de moro a evitar sua descontinuidade;

2.7       Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria;

2.8       Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 04 (quatro) anos, contados da apreciação da prestação de contas final.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

3.3       Divulgar em seu sitio na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua rede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;

3.4       Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

3.5       Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO;

3.6       Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

3.7       Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

3.8       Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes no Plano de Trabalho;

3.9       Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;

3.10    Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

3.11    Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria e ou no Estatuto Social.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA:

5.4       O MUNICÍPIO repassará a título de [INFORMAR SE SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO], no presente exercício, até o valor total de R$ [INFORMAR O VALOR TOTAL DO REPASSE] [POR EXTENSO], em parcelas mensais e consecutivas a serem depositadas na Agência Bancária [INFORMAR A AGÊNCIA DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], Conta nº [INFORMAR O Nº DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], do Banco [INFORMAR O NOME DO BANCO ONDE A OSC TEM A CONTA CORRENTE QUE SERÁ UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], conforme cronograma financeiro de desembolso abaixo especificado:

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

CONCEDENTE

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Total do repasse do Financeiro:

Concedente

Proponente

Partícipes

Outros

 

 

 

 

                   

 

5.5       As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela Organização da Sociedade Civil, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

a)    Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública;

b)    Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o impedimento da Organização da Sociedade Civil com relação a outras cláusulas básicas;

c)    Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar as medidas saneadores apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1       As despesas para o cumprimento deste Termo de Colaboração por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: [INFORMAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

5.2       Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

5.3       No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a Organização da Sociedade Civil reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA:

6.4       Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada o servidor [NOME DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], matrícula [INFORMARO O Nº DA MATRÍCULA DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], [NACIONALIDADE DO SERVIDOR], [ESTADO CIVIL DO SERVIDOR], Portador do RG nº [RG DO SERVIDOR] e do CPF nº [CPF DO SERVIDOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SERVIDOR – LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF], devidamente nomeado pela Portaria GAB nº [Nº E DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA GESTOR DA PARCERIA], com as seguintes obrigações:

I.       acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II.      informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III.     emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17;

IV.    disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

6.5       Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

7.1       O Monitoramento e Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº [INFORMAR O Nº E DATA DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA], a qual se incumbirá dos procedimentos de acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão da parceria, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II.      Emitir parecer técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução deste Termo de Colaboração, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a)    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d)    Os valores pagos a titilo de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e)    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRAPARTIDA:

8.1       A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a Organização da Sociedade Civil, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.

OU

8.1       Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de [INFORMAR O PERCENTUAL SOBRE O VALOR GLOBAL DA PARCERIA EXIGIDA COMO CONTRAPARTIDA DA OSC] % sobre o valor global da parceria, não sendo exigido o depósito do valor correspondente.

 

CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES:

9.1       A organização da sociedade civil deverá executar o objeto constante no plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Colaboração com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:

I.       Realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II.      Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica;

III.     Modificar o objeto, exceto em caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;

IV.    Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho;

V.     Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;

VI.    Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;

VII.   Transferir recursos para clubes, associação de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

VIII.  Realizar despesas com:

a)    Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;

b)    Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c)    Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto;

d)    Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas, exceto quando previstas no plano de trabalho e devidamente autorizadas;

e)    Contratação de despesas com auditoria externa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS:

10.1    Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da Organização da Sociedade Civil, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, podendo, enquanto não empregados na sua finalidade, ser aplicados em caderneta de poupança, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.

10.2    Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

10.3    Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

10.4    Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolveu a atividade e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamento em espécie, observados todos os critérios e comprovações possíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

11.1    A Organização da Sociedade Civil prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas:

11.2    A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente nas seguintes datas especificadas:

DESCRIÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA*

PRAZO MÁXIMO PARA

ANÁLISE*

Prestação de Contas – parcela 01

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 02

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 03

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 04

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 05

___/___/____

___/___/____

...

 

 

 

11.3     Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.

11.4     Deverá acompanhar a prestação de contas:

I.        Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos, vídeos, etc.;

II.       Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:

12.1    Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a Organização da Sociedade Civil será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento, pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES:

13.1    Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao Município em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

14.1    Este Termo de Colaboração terá vigência pelo período de [INFORMAR QUANTOS MESES SERÁ A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE COLABORAÇÃO] meses contados de sua publicação, podendo ser rescindido ou prorrogado de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, sempre por manifestação por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e desde que ouvidos os órgãos competentes e pessoas envolvidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS:

15.1    Constarão como anexos do presente instrumento de parceria:

I.       o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela Organização da Sociedade Civil, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria;

II.      Relatório de Execução do Objeto;

III.     Relatório de Execução Financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

16.1    Fica eleito o Foro da Comarca de Taiobeiras (MG), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Termo de Colaboração, para definir responsabilidades e punições em caso de inadimplência das partes.

 

E, para constar, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme pelas partes será assinado na presença das testemunhas abaixo.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

 

[NOME DO PRESIDENTE]

Presidente OSC

 

 

 

 

TESTEMUNHAS

1ª:

 

2ª:

Assinatura:

 

Assinatura:

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

 

Apenso I – Termo de Colaboração

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

CNPJ

 

ENDEREÇO DA SEDE

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

1.1 Representante Legal do Proponente

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CARGO

 

VENC. MANDATO

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

RG/EXP

 

CPF:

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO:

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

1.2 Responsável Técnico Pelo Projeto

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

REG. PROFISSIONAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

                       

 

2 - OUTROS PARTÍCIPES

1º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

2º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

 

3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

PROJETO:

 

ÁREA DE ATENDIMENTO:

 

AÇÕES:

 

TÍTULO DA OBRA:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

OBJETIVOS:

 

JUSTIFICATIVA:

 

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

 

PÚBLICO ALVO:

 

DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

META

ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DAS METAS:

 

 

 

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

Metas

Etapa/fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESAS

VALOR (R$)

Repasse do Executivo Municipal

 

Remuneração da equipe e encargos

 

Contrapartida em bens ou serviços

 

Aquisição de Material de Consumo

 

Outras fontes

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA.................................

 

TOTAL DA DESPESA...................................

 

 

6 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO

UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

Custos Diretos

 

 

 

 

 

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

 

TOTAL..........................................................................................................................

R$

 

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

CONCEDENTE

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Total do repasse do Financeiro:

Concedente

Proponente

Partícipes

Outros

 

 

 

 

                   

 

8 – PRESTAÇÃO DE CONTAWS

DESCRIÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA*

PRAZO MÁXIMO PARA

ANÁLISE*

Prestação de Contas – parcela 01

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 02

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 03

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 04

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 05

___/___/____

___/___/____

* Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.

 

                         Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

Apenso II – Termo de Colaboração

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:

 

OSC PARCEIRA:

 

CNPJ:

 

OBJETO DA PARCERIA:

 

VALOR DO REPASSE:

 

PERÍODO AVALIADO:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

 

EXECUÇÃO FÍSICA

Meta

Descrição

Quantidade executada no Período

Quantidade executada até o período (acumulado)

Programado

Executado

Programado

Executado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dificuldades encontradas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Benefícios alcançados:

 

 

 

 

 

 

 

 

É o relatório de cumprimento do objeto.

 

                         Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

 

Apenso III – Termo de Colaboração

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº:

 

OSC PARCEIRA:

 

CNPJ:

 

OBJETO DA PARCERIA:

 

VALOR DO REPASSE:

 

PERÍODO AVALIADO:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

 

RECEITAS E DESPESAS

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESAS

VALOR (R$)

Repasse do Executivo Municipal

 

Remuneração da equipe e encargos

 

Contrapartida em bens ou serviços

 

Aquisição de Material de Consumo

 

Rendimentos

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA.............................

 

TOTAL DA DESPESA.......................

 

No período acumulado:

 

 

 

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

Custos Diretos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL.......................................................................................................................

R$

 

CONSIDERAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

É o relatório de execução financeira.

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

[NOME DO CONTADOR DA OSC

Contador – [Nº DO CRC/MG]

 

 

Anexo VI – Edital de Chamamento Público

 

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº [Nº/AAAA]

 

 

O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.017.384/0001-10, com sede à Praça da Matriz, 145, centro, por intermédio do Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO], neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.(a) [NOME DO PREFEITO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO PREFEITO] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO PREFEITO], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO PREFEITO – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP,CIDADE e UF), e a [NOME DA OSC], entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO DA OSC – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO e UF], inscrita na Receita Federal sob nº de CNPJ [CNPJ DA OSC], neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente, Sr.(a) [NOME DO(A) PRESIDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO(A) PRESIDENTE] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO(A) PRESIDENTE], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) PRESIDENTE – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP, CIDADE e UF), doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.2       O presente instrumento tem por objeto a execução do [DESCREVER O OBJETO DESTE TERMO DE FOMENTO]

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

2.9       Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma financeiro especificado no presente TERMO DE FOMENTO;

2.10    Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio de Gestor da Parceria nomeado, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

2.11    Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de moro a evitar sua descontinuidade;

2.12    Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria;

2.13    Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 04 (quatro) anos, contados da apreciação da prestação de contas final.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

3.12    Divulgar em seu sitio na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua rede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;

3.13    Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

3.14    Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO;

3.15    Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

3.16    Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TERMO DE FOMENTO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

3.17    Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes no Plano de Trabalho;

3.18    Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;

3.19    Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

3.20    Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria e ou no Estatuto Social.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA:

5.6       O MUNICÍPIO repassará a título de [INFORMAR SE SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO], no presente exercício, até o valor total de R$ [INFORMAR O VALOR TOTAL DO REPASSE] [POR EXTENSO], em parcelas mensais e consecutivas a serem depositadas na Agência Bancária [INFORMAR A AGÊNCIA DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], Conta nº [INFORMAR O Nº DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], do Banco [INFORMAR O NOME DO BANCO ONDE A OSC TEM A CONTA CORRENTE QUE SERÁ UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], conforme cronograma financeiro de desembolso abaixo especificado:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

CONCEDENTE

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Total do repasse do Financeiro:

Concedente

Proponente

Partícipes

Outros

 

 

 

 

                   

TABELA 1 – Cronograma de Desembolso financeiro

 

 

 

5.7       As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela Organização da Sociedade Civil, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

d)    Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública;

e)    Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o impedimento da Organização da Sociedade Civil com relação a outras cláusulas básicas;

f)     Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar as medidas saneadores apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.4       As despesas para o cumprimento deste TERMO DE FOMENTO por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: [INFORMAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

5.5       Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

5.6       No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a Organização da Sociedade Civil reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA:

6.6       Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada o servidor [NOME DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], matrícula [INFORMARO O Nº DA MATRÍCULA DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], [NACIONALIDADE DO SERVIDOR], [ESTADO CIVIL DO SERVIDOR], Portador do RG nº [RG DO SERVIDOR] e do CPF nº [CPF DO SERVIDOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SERVIDOR – LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF], devidamente nomeado pela Portaria GAB nº [Nº E DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA GESTOR DA PARCERIA], com as seguintes obrigações:

I.      acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II.      informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III.     emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17;

IV.    disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

6.7       Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

7.2       O Monitoramento e Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº [INFORMAR O Nº E DATA DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA], a qual se incumbirá dos procedimentos de acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão da parceria, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:

I.      Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução deste TERMO DE FOMENTO, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a)    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d)    Os valores pagos a titilo de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e)    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRAPARTIDA:

8.2       A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a Organização da Sociedade Civil, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.

OU

8.2       Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de [INFORMAR O PERCENTUAL SOBRE O VALOR GLOBAL DA PARCERIA EXIGIDA COMO CONTRAPARTIDA DA OSC] % sobre o valor global da parceria, não sendo exigido o depósito do valor correspondente.

 

CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES:

9.2       A organização da sociedade civil deverá executar o objeto constante no plano de trabalho em anexo ao presente TERMO DE FOMENTO com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:

IX.     Realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

X.      Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica;

XI.     Modificar o objeto, exceto em caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;

XII.    Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho;

XIII.   Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;

XIV.  Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;

XV.   Transferir recursos para clubes, associação de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

XVI.  Realizar despesas com:

a)    Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;

b)    Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c)    Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto;

d)    Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas, exceto quando previstas no plano de trabalho e devidamente autorizadas;

e)    Contratação de despesas com auditoria externa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS:

10.2    Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da Organização da Sociedade Civil, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, podendo, enquanto não empregados na sua finalidade, ser aplicados em caderneta de poupança, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.

10.5    Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

10.6    Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

10.7    Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolveu a atividade e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamento em espécie, observados todos os critérios e comprovações possíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

11.5    A Organização da Sociedade Civil prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste TERMO DE FOMENTO, respeitando as instruções específicas:

11.6    A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente nas seguintes datas especificadas:

DESCRIÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA*

PRAZO MÁXIMO PARA

ANÁLISE*

Prestação de Contas – parcela 01

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 02

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 03

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 04

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 05

___/___/____

___/___/____

...

 

 

TABELA 2 – Cronograma de prestação de contas

 

11.7    Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.

11.8    Deverá acompanhar a prestação de contas:

I.       Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos, vídeos, etc.;

II.      Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:

12.2    Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a Organização da Sociedade Civil será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento, pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES:

13.2    Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao Município em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

14.2    Este TERMO DE FOMENTO terá vigência pelo período de [INFORMAR QUANTOS MESES SERÁ A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE FOMENTO] meses contados de sua publicação, podendo ser rescindido ou prorrogado de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, sempre por manifestação por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e desde que ouvidos os órgãos competentes e pessoas envolvidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS:

15.2    Constarão como anexos do presente instrumento de parceria:

I.      o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela Organização da Sociedade Civil, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria;

II.      Relatório de Execução do Objeto;

III.     Relatório de Execução Financeira.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

16.2    Fica eleito o Foro da Comarca de Taiobeiras (MG), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE FOMENTO, para definir responsabilidades e punições em caso de inadimplência das partes.

 

E, para constar, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme pelas partes será assinado na presença das testemunhas abaixo.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

 

[NOME DO PRESIDENTE]

Presidente OSC

 

 

 

TESTEMUNHAS

1ª:

 

2ª:

Assinatura:

 

Assinatura:

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

 

Apenso I – Termo de Fomento

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

CNPJ

 

ENDEREÇO DA SEDE

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

1.1 Representante Legal do Proponente

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CARGO

 

VENC. MANDATO

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

RG/EXP

 

CPF:

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO:

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

1.2 Responsável Técnico Pelo Projeto

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

REG. PROFISSIONAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

                       

 

2 - OUTROS PARTÍCIPES

1º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

2º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

 

3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

PROJETO:

 

ÁREA DE ATENDIMENTO:

 

AÇÕES:

 

TÍTULO DA OBRA:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

OBJETIVOS:

 

JUSTIFICATIVA:

 

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

 

PÚBLICO ALVO:

 

DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

META

ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DAS METAS:

 

 

 

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

Metas

Etapa/fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESAS

VALOR (R$)

Repasse do Executivo Municipal

 

Remuneração da equipe e encargos

 

Contrapartida em bens ou serviços

 

Aquisição de Material de Consumo

 

Outras fontes

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA.................................

 

TOTAL DA DESPESA...................................

 

 

6 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO

UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

Custos Diretos

 

 

 

 

 

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

 

TOTAL..........................................................................................................................

R$

 

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

CONCEDENTE

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Total do repasse do Financeiro:

Concedente

Proponente

Partícipes

Outros

 

 

 

 

                   

 

8 – PRESTAÇÃO DE CONTAWS

DESCRIÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA*

PRAZO MÁXIMO PARA

ANÁLISE*

Prestação de Contas – parcela 01

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 02

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 03

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 04

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 05

___/___/____

___/___/____

* Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

Apenso II – Termo de Fomento

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

TERMO DE FOMENTO Nº:

 

OSC PARCEIRA:

 

CNPJ:

 

OBJETO DA PARCERIA:

 

VALOR DO REPASSE:

 

PERÍODO AVALIADO:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

 

EXECUÇÃO FÍSICA

Meta

Descrição

Quantidade executada no Período

Quantidade executada até o período (acumulado)

Programado

Executado

Programado

Executado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

Dificuldades encontradas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Benefícios alcançados:

 

 

 

 

 

 

 

 

É o relatório de cumprimento do objeto.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

 

Apenso III – Termo de Fomento

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

TERMO DE FOMENTO Nº:

 

OSC PARCEIRA:

 

CNPJ:

 

OBJETO DA PARCERIA:

 

VALOR DO REPASSE:

 

PERÍODO AVALIADO:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

 

RECEITAS E DESPESAS

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESAS

VALOR (R$)

Repasse do Executivo Municipal

 

Remuneração da equipe e encargos

 

Contrapartida em bens ou serviços

 

Aquisição de Material de Consumo

 

Rendimentos

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA.............................

 

TOTAL DA DESPESA.......................

 

No período acumulado:

 

 

 

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

Custos Diretos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL.........................................................................................................

R$

 

CONSIDERAÇÕES

 

 

 

 

 

 

É o relatório de execução financeira.

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

[NOME DO CONTADOR DA OSC

Contador – [Nº DO CRC/MG]

 

 

Anexo VI – Edital de Chamamento Público

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº [Nº/AAAA]

 

 

O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.017.384/0001-10, com sede à Praça da Matriz, 145, centro, por intermédio do Departamento Municipal de [NOME DO DEPARTAMENTO], neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.(a) [NOME DO PREFEITO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO PREFEITO] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO PREFEITO], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO PREFEITO – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP,CIDADE e UF), e a [NOME DA OSC], entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO DA OSC – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO e UF], inscrita na Receita Federal sob nº de CNPJ [CNPJ DA OSC], neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente, Sr.(a) [NOME DO(A) PRESIDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO(A) PRESIDENTE] e CPF nº [INFORMAR O Nº DO CPF DO(A) PRESIDENTE], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) PRESIDENTE – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP, CIDADE e UF), doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1       O presente instrumento tem por objeto a [DESCREVER O OBJETO DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO].

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

2.1       Ceder ou doar [DESCREVER O BEM OBJETO DA CESSÃO OU DOAÇÃO].

2.2       Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio de Gestor da Parceria nomeado, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

2.3       Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de moro a evitar sua descontinuidade;

2.4       Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria;

2.5       Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 04 (quatro) anos, contados da apreciação da prestação de contas final.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

3.1       Divulgar em seu sitio na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua rede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;

3.2       Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento do bem cedido, inclusive no que diz respeito às despesas com manutenção;

3.3       Responsabilizar-se exclusivamente pelo adimplemento do Acordo de Cooperação, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

3.4       Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes no Plano de Trabalho;

3.5       Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;

3.6       Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

3.7       Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria e ou no Estatuto Social.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

4.1       A presente parceria não envolve repasse de recursos financeiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DA PARCERIA:

5.1       Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada o servidor [NOME DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], matrícula [INFORMAR O Nº DA MATRÍCULA DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], [NACIONALIDADE DO SERVIDOR], [ESTADO CIVIL DO SERVIDOR], Portador do RG nº [RG DO SERVIDOR] e do CPF nº [CPF DO SERVIDOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SERVIDOR – LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF], devidamente nomeado pela Portaria GAB nº [Nº E DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA GESTOR DA PARCERIA], com as seguintes obrigações:

I.       acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II.      informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III.     emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17;

IV.    disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

5.2       Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

6.1       O Monitoramento e Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº [INFORMAR O Nº E DATA DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA] a qual se incumbirá dos procedimentos de acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão da parceria, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução deste Acordo de Cooperação.

 

CLÁUSULA SETIMA – DAS CONTRAPARTIDA:

7.1       A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a Organização da Sociedade Civil, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES:

4.1       A organização da sociedade civil deverá executar o objeto constante no plano de trabalho em anexo ao presente Acordo de Cooperação com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado vender, emprestar, sublocar ou qualquer outra cessão do objeto da parceria a terceiros.

 

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

9.1       A Organização da Sociedade Civil prestará contas da utilização do bem cedido por meio de relatório fotográfico demonstrando a utilização do objeto, bem como sua perfeita utilização para a finalidade de...

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO:

10.1    Em caso de uso irregular ou indevido do bem cedido, a Organização da Sociedade Civil será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores correspondentes ao bem, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

11.1    Este Termo de Fomento terá vigência pelo período de [INFORMAR QUANTOS MESES SERÁ A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE FOMENTO] meses contados de sua publicação, podendo ser rescindido ou prorrogado de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, sempre por manifestação por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e desde que ouvidos os órgãos competentes e pessoas envolvidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS:

12.1    Constarão como anexos do presente instrumento de parceria:

I.    o plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela Organização da Sociedade Civil, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria;

II.   Relatório de Execução do Objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

13.1    Fica eleito o Foro da Comarca de Taiobeiras (MG), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Termo de Fomento, para definir responsabilidades e punições em caso de inadimplência das partes.

 

E, para constar, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme pelas partes será assinado na presença das testemunhas abaixo.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

 

[NOME DO PRESIDENTE]

Presidente OSC

 

 

 

 

TESTEMUNHAS

1ª:

 

2ª:

Assinatura:

 

Assinatura:

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

 

 

Apenso I – Acordo de Cooperação

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

CNPJ

 

ENDEREÇO DA SEDE

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

1.1 Representante Legal do Proponente

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CARGO

 

VENC. MANDATO

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

RG/EXP

 

CPF:

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO:

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

1.2 Responsável Técnico Pelo Projeto

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

REG. PROFISSIONAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

                       

 

2 - OUTROS PARTÍCIPES

1º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

2º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

 

3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

PROJETO:

 

ÁREA DE ATENDIMENTO:

 

AÇÕES:

 

TÍTULO DA OBRA:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

OBJETIVOS:

 

JUSTIFICATIVA:

 

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

 

PÚBLICO ALVO:

 

DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

META

ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DAS METAS:

 

 

 

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

Metas

Etapa/fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

Apenso II – Acordo de Cooperação

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº:

 

OSC PARCEIRA:

 

CNPJ:

 

OBJETO DA PARCERIA:

 

VALOR DO REPASSE:

 

PERÍODO AVALIADO:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

 

EXECUÇÃO FÍSICA

Meta

Descrição

Quantidade executada no Período

Quantidade executada até o período (acumulado)

Programado

Executado

Programado

Executado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dificuldades encontradas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Benefícios alcançados:

 

 

 

 

 

 

 

 

É o relatório de cumprimento do objeto.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

ANEXO VII

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

CNPJ

 

ENDEREÇO DA SEDE

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

1.1 Representante Legal do Proponente

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CARGO

 

VENC. MANDATO

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

RG/EXP

 

CPF:

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO:

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

1.2 Responsável Técnico Pelo Projeto

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

REG. PROFISSIONAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

                       

 

2 - OUTROS PARTÍCIPES

1º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

2º partícipe

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE

CNPJ

ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº)

BAIRRO:

CIDADE/UF

CEP

TELEFONE

FAX

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CARGO

VENC. MANDATO

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL

RG/EXP

CPF:

             

 

 

3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

PROJETO:

 

ÁREA DE ATENDIMENTO:

 

AÇÕES:

 

TÍTULO DA OBRA:

 

FUNDAMENTO LEGAL:

 

PERÍODO DA EXECUÇÃO:

 

OBJETIVOS:

 

JUSTIFICATIVA:

 

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

 

PÚBLICO ALVO:

 

DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

META

ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DAS METAS:

 

 

 

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

Metas

Etapa/fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESAS

VALOR (R$)

Repasse do Executivo Municipal

 

Remuneração da equipe e encargos

 

Contrapartida em bens ou serviços

 

Aquisição de Material de Consumo

 

Outras fontes

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA.................................

 

TOTAL DA DESPESA...................................

 

 

6 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO

UNIT. (R$)

TOTAL (R$)

Custos Diretos

 

 

 

 

 

 

Custos Indiretos

 

 

 

 

 

 

TOTAL..........................................................................................................................

R$

 

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

CONCEDENTE

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Data:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Valor:

Total do repasse do Financeiro:

Concedente

Proponente

Partícipes

Outros

 

 

 

 

                   

 

8 – PRESTAÇÃO DE CONTAWS

DESCRIÇÃO

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA*

PRAZO MÁXIMO PARA

ANÁLISE*

Prestação de Contas – parcela 01

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 02

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 03

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 04

___/___/____

___/___/____

Prestação de Contas – parcela 05

___/___/____

___/___/____

* Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.

 

                         Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]

 

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS

ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OSC

(Art. 7º do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

            Em cumprimento ao que dispõe o Art. 7º do Decreto Municipal nº 2.081, de19/06/17, informo, para fins de publicação no sítio oficial do Município, a relação de parcerias celebradas entre a Administração Municipal e Organizações da Sociedade Civil, com os dados exigidos no Art. 8º, parágrafo único do mesmo decreto.

TIPO DA PARCERIA E Nº

 

DATA DE ASSINATURA

 

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL

 

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

CNPJ DA OSC

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA

 

 

 

VALOR TOTAL DA PARCERIA E VALORES LIBERADOS

 

SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PARCERIA, QUE DEVERÁ INFORMAR A DATA PREVISTA PARA A SUA APRESENTAÇÃO, A DATA EM QUE FOI APRESENTADA, O PRAZO PARA A SUA ANÁLISE E O RESULTADO CONCLUSIVO

 

 

 

QUANDO VINCULADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO E PAGOS COM RECURSOS DA PARCERIA, O VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO, AS FUNÇÕES QUE SEUS INTEGRANTES DESEMPENHAM E A REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O RESPECTIVO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

__________________________________________

[NOME DO GESTOR DA PARCERIA]

Gestor da Parceria

 

 

ANEXO IX

 

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO

(Art. 51, I do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

            A Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada pela Portaria nº [INFORMAR O Nº/DATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA],  dentro dos procedimentos de fiscalização da Parceria firmada através do TERMO DE [INFORMAR SE TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO][INFORMAR O Nº DO TERMO], cujo objeto constituiu em [DESCREVER O OBJETO DA PARCERIA], realizou visita técnica na [NOME DO OSC], no local onde foram realizadas as ações pactuadas na parceria, [DESCREVER O LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES], conforme consta nas especificações a seguir:

 

DATA DA VISITA

VERIFICAÇÕES REALIZADAS

CONCLUSÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Através das visitas técnicas pode-se concluir que o objeto da parceria vem sendo realizado de forma (   ) totalmente adequada (   ) parcialmente adequada (   ) não adequada ao objeto da parceria, considerando as metas, atividades e indicadores constantes no plano de trabalho.

 

É o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________

[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]

Presidente

 

 

________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 1]

Membro

 

 

________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 2]

Membro

 

 

ANEXO X

(nova redação dada pelo Decreto nº 2221, de 20/09/19)

 

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO

E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

(Art. 55, II, do Decreto 2.081, de 19/06/17, com alterações)

 

PROCESSO Nº

 

BASE LEGAL

Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14

Art. 55, III, do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/19

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

____/____/____ a ____/____/____

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas (Art. 55, II, ‘a’ do Decreto 2.081/17, com alterações)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

META

ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

INDICADOR FÍSICO

UNIDADE

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho. (Art. 55, III, ‘b’ do Decreto 2.081/17, com alterações)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados (Art. 55, III, ‘c’ do Decreto 2.081/17, com alterações)

DATA DA

TRANSFERÊNCIA

VALOR

TRANSFERIDO

VALOR COMPROVADAMENTE UTILIZADOS

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos (Art. 55, III, ‘d’ do Decreto 2.081/17, com alterações)

CUSTOS INDIRETOS

REMANEJAMENTOS

SOBRAS DE RECURSOS FINANCEIROS DEVOLVIDOS AOS COFRE PÚBLICOS

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade (Art. 55, III, ‘e’ do Decreto 2.081/17, com alterações)

 

 

 

 

 

 

É o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

__________________________________________

[NOME DO GESTOR]

GESTOR DA PARCERIA

 

 

 

ANEXO XI

(nova redação dada pelo Decreto nº 2221, de 20/09/19)

 

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Art. 51, II do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

PROCESSO Nº

 

REFERÊNCIA

Dispensa nº

BASE LEGAL

Art. 61, IV e Art. 67 da Lei Federal nº 13.019/14 e

Art. 51, II do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

____/____/____ a ____/____/____

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

Atendendo ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, tendo por base o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria acima indicada, manifesto a seguinte conclusão em relação à eficácia e efetividade das ações:

Resultados alcançados e benefícios:

 

 

 

 

 

 

Impactos econômicos e sociais:

 

 

 

 

 

 

Grau de satisfação público alvo:

 

 

 

 

 

Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado:

 

 

 

 

 

Análise da prestação de contas financeira:

 

 

 

 

 

Ante o exposto, indico a (   ) regularidade (   ) regularidade com ressalvas (   ) irregularidade da presente prestação de contas.

 

É o parecer técnico conclusivo da prestação de contas.

 

Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

[NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E SELEÇÃO]

Presidente

 

 

 

___________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 1]

Membro

 

 

 

___________________________________________________

 [NOME DO MEMBRO 2]

Membro

 

 

 

Anexo XII

(nova redação dada pelo Decreto nº 2221, de 20/09/19)

 

 

DECISÃO FINAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Art. 4º, IX do Decreto 2.081, de 19/06/17)

 

PROCESSO Nº

 

REFERÊNCIA

Dispensa nº

BASE LEGAL

Art. 69, V  da Lei Federal nº 13.019/14 e

Art. 4º, IX do Decreto Municipal nº 2.081, de 19/06/17

OSC PARCEIRA

 

CNPJ

 

OBJETO DA PARCERIA

____/____/____ a ____/____/____

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

TIPO DE PARCERIA

(   ) Colaboração (   ) Fomento (   )Cooperação

VALOR TOTAL DO REPASSE

R$

 

DECISÃO FINAL

Tendo em vista a análise da eficácia e efetividade do cumprimento do objetivo, bem como a análise da documentação constante no processo de prestação de contas, conclui-se pela:

(   ) Regularidade

(   ) Regularidade com Ressalvas

(   ) Irregularidade da prestação de contas, pelo motivo abaixo indicado:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

 

 

________________________________________________

 [NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO XIII

 

CHECK LIST DE DOCUMENTOS DA OSC

NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS

(Art. 38 do Decreto Municipal nº 2.081/17 c/c Art. 34 da lei federal 13.019/14)

 

ITEM

DOCUMENTO

CONTROLE

1.      

Certidão Negativa de Débitos Tributos Federais

(Art. 38, I do Decreto 2.081/17)

 

2.      

Certidão Negativa de Débitos Previdenciários

(Art. 120 da Lei Orgânica c/c (Art. 38, I do Decreto 2.081/17)

 

3.      

Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal

(Art. 38, I do Decreto 2.081/17)

 

4.      

Certidão Negativa de Contribuições Federais

(Art. 38, I do Decreto 2.081/17)

 

5.      

Certidão negativa Quanto à Dívida Ativa da União

(Art. 38, I do Decreto 2.081/17)

 

6.      

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações

NOTA: tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial

(Art. 38, II do Decreto 2.081/17)

 

7.      

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual registrada no cartório pertinente

(Art. 38, III do Decreto 2.081/17)

 

8.      

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, conforme ANEXO XIV – DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. - (Art. 38, IV do Decreto 2.081/17)

 

9.      

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

(Art. 38, V do Decreto 2.081/17)

 

10.   

Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando estas instalações e condições forem necessárias à execução do objeto pactuado.

(Art. 38, VI do Decreto 2.081/17)

 

11.   

Declaração, do representante legal da OSC sobre a inexistência de impedimentos para celebrar parceria previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14

(Art. 38, VII do Decreto 2.081/17)

 

12.   

Comprovação de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas

(Art. 38, VIII do Decreto 2.081/17)

 

 

 

ANEXO XIV

 

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

(Art. 38, IV do Decreto 2.081/17)

 

 

                   Declaro para os devidos fins, que a [NOME DA OSC]

I.       Não possui no quadro de dirigentes:

a.    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal; ou

b.    cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

II.      Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III.     Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a.    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão oi entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

b.    pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores.

 

                   Por ser verdade, firmo a presente e encaminho relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil:

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome

Cargo

RG

CPF

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   Taiobeiras, [DD] de [MMMM] de [AAAA].

 

 

 

________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

[Cargo do Representante Legal da OSC]
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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