Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do memorando nº8.266/2026, que relata possíveis irregularidades funcionais do servidor EDILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº000349, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de suas circunstâncias, bem como de eventual responsabilidade funcional, mediante procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais, conforme relatado no memorando nº8.266/2026, atribuídas ao servidor
EDILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula n°000349, delimitando‑se o objeto à verificação dos fatos indicados.
§ 1°. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração com o fim de apurar: a) possível recusa do servidor em utilizar o transporte disponibilizado e cumprir a determinação administrativa expedida em 2 de setembro de 2026; b) supostas manifestações ofensivas dirigidas à chefia imediata durante o contato telefônico realizado após a ocorrência; c) demais condutas funcionais noticiadas, desde que devidamente individualizadas quanto às datas, circunstâncias e determinações supostamente descumpridas; d) alegada recusa em promover a alteração do ponto eletrônico para a nova Secretaria; e) eventuais ausências do local de trabalho durante a jornada, sem autorização, quando o servidor deveria permanecer à disposição da Administração; e f) existência e os efeitos jurídicos de eventual antecedente disciplinar relacionado a conduta semelhante.
§ 2°. Será formalizado em documento próprio e juntada aos autos do PAD. O referido documento será entregue ao servidor no ato de sua cientificação, juntamente com cópias de eventuais documentos por ele assinados relacionados aos fatos apurados, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, à
Lei Municipal nº 719/1993 e às orientações contidas na Recomendação Técnica nº 001/2026 da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar, o memorando nº8.266/2026, cujo teor contém informações e documentos que fundamentam a presente instauração, bem como de demais documentos relacionados aos bens elencados que sejam considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de setembro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras