Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/08/2026 às 09h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 43 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Em vigor

Ementa INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o teor do procedimento administrativo nº 2946/2026, que encaminha informações relativas à situação funcional da servidora MARIA ADÉLIA CALDEIRA LOPES, Auxiliar de Saúde, matrícula 00947, lotada na Secretaria de Saúde - SESA;
CONSIDERANDO que o memorando nº 6294/2025 contém registros referentes às faltas objeto da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD-PROJUR-001/2026), bem como relato de faltas supervenientes no exercício de 2026, que motivaram a abertura do procedimento administrativo nº 2946/2026;
CONSIDERANDO a existência de indícios de novas infrações disciplinares ocorridas em período posterior ao já apreciado na SAD-PROJUR-001/2026, e a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilização funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE
Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado à apuração das faltas injustificadas consolidadas no exercício de 2026 e de eventuais fatos correlatos atribuídos à servidora MARIA ADÉLIA CALDEIRA LOPES, Auxiliar de Saúde, matrícula 00947, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, nos termos do teor do procedimento administrativo nº 2946/2026 e dos elementos e documentos constantes do memorando nº 6294/2025, não se incluindo neste PAD os fatos já apreciados na SAD-PROJUR-001/2026.
Parágrafo único. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração, indicando o número de faltas, as respectivas datas e o período funcional abrangido, será juntada aos autos do PAD e encaminhada à servidora no ato de sua cientificação, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, à Lei Municipal nº 719/1993 e às orientações contidas na Recomendação Técnica nº 001/2026 da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do PAD do procedimento administrativo nº 2946/2026 e do memorando nº 6294/2025, limitando-se, deste memorando, apenas aos relatos e documentos que se refiram às faltas ocorridas no exercício de 2026, bem como de quaisquer registros funcionais e outros documentos considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 44 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/08/2026
PORTARIA Nº 41 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/08/2026
PORTARIA Nº 32 GAB, 17 DE JUNHO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   17/06/2026
PORTARIA Nº 89 SEPLAG, 08 DE ABRIL DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/04/2026
PORTARIA Nº 44 SEPLAG, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/02/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 43 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 43 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 3838451414
Endereço: Praça da Matriz,145 | CEP: 39550-000
Atendimento presencial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
CNPJ: 18.017.384/0001-10
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia