Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do procedimento administrativo nº 2946/2026, que encaminha informações relativas à situação funcional da servidora MARIA ADÉLIA CALDEIRA LOPES, Auxiliar de Saúde, matrícula 00947, lotada na Secretaria de Saúde - SESA;
CONSIDERANDO que o memorando nº 6294/2025 contém registros referentes às faltas objeto da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD-PROJUR-001/2026), bem como relato de faltas supervenientes no exercício de 2026, que motivaram a abertura do procedimento administrativo nº 2946/2026;
CONSIDERANDO a existência de indícios de novas infrações disciplinares ocorridas em período posterior ao já apreciado na SAD-PROJUR-001/2026, e a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilização funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado à apuração das faltas injustificadas consolidadas no exercício de 2026 e de eventuais fatos correlatos atribuídos à servidora
MARIA ADÉLIA CALDEIRA LOPES, Auxiliar de Saúde, matrícula 00947, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, nos termos do teor do procedimento administrativo nº 2946/2026 e dos elementos e documentos constantes do memorando nº 6294/2025, não se incluindo neste PAD os fatos já apreciados na SAD-PROJUR-001/2026.
Parágrafo único. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração, indicando o número de faltas, as respectivas datas e o período funcional abrangido, será juntada aos autos do PAD e encaminhada à servidora no ato de sua cientificação, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, à
Lei Municipal nº 719/1993 e às orientações contidas na Recomendação Técnica nº 001/2026 da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do PAD do procedimento administrativo nº 2946/2026 e do memorando nº 6294/2025, limitando-se, deste memorando, apenas aos relatos e documentos que se refiram às faltas ocorridas no exercício de 2026, bem como de quaisquer registros funcionais e outros documentos considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras