Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/08/2026 às 09h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 44 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Em vigor

Ementa INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 6945/2026, que relata levantamentos de bens patrimoniais classificados como inservíveis, datados do exercício de 2025, assinados pelo servidor GUILHERME AFONSO SANTOS OLIVEIRA, e a indicação de que a baixa formal desses bens não foi efetuada no Sistema de Controle Patrimonial;
CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Municipal nº 1.868/2013 e demais normas aplicáveis, são exigidos procedimentos formais para movimentação, avaliação, transferência e baixa de bens patrimoniais, tais como emissão da Guia de Movimentação de Bens Patrimoniais (GMBP), avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, formalização da transferência à Divisão de Patrimônio e posterior registro de baixa no Sistema de Controle Patrimonial;
CONSIDERANDO a existência de indícios de que, em razão da não realização da baixa no sistema, o descarte dos bens especificados no memorando pode ter ocorrido, em único evento, sem observância integral dos procedimentos regulamentares, tornando necessária a apuração dos fatos para identificação dos responsáveis e das circunstâncias ocorridas,
RESOLVE
Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à movimentação, descarte e baixa de bens patrimoniais relacionados no memorando nº 6945/2026, atribuídas ao servidor GUILHERME AFONSO SANTOS OLIVEIRA, matrícula 10525, delimitando‑se o objeto à verificação dos fatos indicados, com ênfase na identificação de eventual descumprimento das normas de controle patrimonial e na apuração de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração, contendo a relação nominal dos bens, com indicação do respectivo registro patrimonial, descrição, valor estimado e setor da última localização, bem como das circunstâncias verificadas, será formalizada em documento próprio e juntada aos autos do PAD. O referido documento será entregue ao servidor no ato de sua cientificação, juntamente com cópias de eventuais documentos por ele assinados relacionados aos fatos apurados, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, ao Decreto Municipal nº 1.868/2013 e à Lei Municipal nº 719/1993, bem como às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar do memorando nº 6945/2026, cujo teor contém informações e documentos que fundamentam a presente instauração, bem como de demais documentos relacionados aos bens elencados que sejam considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 43 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/08/2026
PORTARIA Nº 41 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/08/2026
PORTARIA Nº 32 GAB, 17 DE JUNHO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   17/06/2026
PORTARIA Nº 89 SEPLAG, 08 DE ABRIL DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/04/2026
PORTARIA Nº 44 SEPLAG, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/02/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 44 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 44 GAB, 10 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 3838451414
Endereço: Praça da Matriz,145 | CEP: 39550-000
Atendimento presencial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
CNPJ: 18.017.384/0001-10
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia