Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 6945/2026, que relata levantamentos de bens patrimoniais classificados como inservíveis, datados do exercício de 2025, assinados pelo servidor GUILHERME AFONSO SANTOS OLIVEIRA, e a indicação de que a baixa formal desses bens não foi efetuada no Sistema de Controle Patrimonial;
CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Municipal nº 1.868/2013 e demais normas aplicáveis, são exigidos procedimentos formais para movimentação, avaliação, transferência e baixa de bens patrimoniais, tais como emissão da Guia de Movimentação de Bens Patrimoniais (GMBP), avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, formalização da transferência à Divisão de Patrimônio e posterior registro de baixa no Sistema de Controle Patrimonial;
CONSIDERANDO a existência de indícios de que, em razão da não realização da baixa no sistema, o descarte dos bens especificados no memorando pode ter ocorrido, em único evento, sem observância integral dos procedimentos regulamentares, tornando necessária a apuração dos fatos para identificação dos responsáveis e das circunstâncias ocorridas,
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à movimentação, descarte e baixa de bens patrimoniais relacionados no memorando nº 6945/2026, atribuídas ao servidor
GUILHERME AFONSO SANTOS OLIVEIRA, matrícula 10525, delimitando‑se o objeto à verificação dos fatos indicados, com ênfase na identificação de eventual descumprimento das normas de controle patrimonial e na apuração de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração, contendo a relação nominal dos bens, com indicação do respectivo registro patrimonial, descrição, valor estimado e setor da última localização, bem como das circunstâncias verificadas, será formalizada em documento próprio e juntada aos autos do PAD. O referido documento será entregue ao servidor no ato de sua cientificação, juntamente com cópias de eventuais documentos por ele assinados relacionados aos fatos apurados, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, ao Decreto Municipal nº 1.868/2013 e à
Lei Municipal nº 719/1993, bem como às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar do memorando nº 6945/2026, cujo teor contém informações e documentos que fundamentam a presente instauração, bem como de demais documentos relacionados aos bens elencados que sejam considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras