Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 6867/2026, que encaminha informações e documentos relativos à situação funcional do servidor VITTOR GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, Agente de Combate às Endemias, matrícula 10932, lotado na Secretaria de Saúde - SESA;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de suas circunstâncias, bem como de eventual responsabilidade funcional, mediante procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor
VITTOR GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, Agente de Combate às Endemias, matrícula 10932, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, relacionadas à assiduidade e à regularidade dos registros de frequência, conforme os elementos e documentos constantes do memorando nº 6867/2026.
Parágrafo único. A delimitação pormenorizada do objeto da apuração, indicando o número de ocorrências, inclusive faltas e registros de ponto realizados em terminal instalado em unidade diversa daquela de lotação, as respectivas datas e o período funcional abrangido, será juntada aos autos do PAD e encaminhada ao servidor no ato de sua cientificação, conferindo maior segurança jurídica, legalidade e transparência ao procedimento, facilitando a organização dos trabalhos e assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão Processante atuará em estrita observância à legislação aplicável, aos princípios constitucionais e administrativos, à
Lei Municipal nº 719/1993 e às orientações contidas na Recomendação Técnica nº 001/2026 da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.
Art 5º Determinar a juntada aos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar do memorando nº 6867/2026, cujo teor contém informações e documentos que fundamentam a presente instauração, bem como de quaisquer registros funcionais e outros documentos considerados pertinentes à instrução do feito.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras