Ementa
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3018/2022.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6°, inciso LX, 7º e 8° da
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.018, 10 de novembro de 2022, que regulamenta a
Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Taiobeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas,
RESOLVE
Art 1º Ficam designados os servidores efetivos
ÁLLISON AILTON DE SOUZA REIS,
CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA e KARINE ALVES SANTOS para exercerem as funções de
Agente de Contratação, Pregoeiro e
membros da Comissão de Contratação, competindo-lhes a condução dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, observadas as atribuições previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.018/2022 e demais normas aplicáveis.
§1º. Nas licitações realizadas na modalidade pregão, o Agente de Contratação designado para conduzir o certame exercerá a função de Pregoeiro.
§2º. A Comissão de Contratação atuará nas hipóteses previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.018/2022 ou quando assim determinar a autoridade competente.
Art 2º Ficam designados os servidores
FRANCIELE DE OLIVEIRA RAMOS, MARCOS AFONSO GOMES FERREIRA e GISLEIA MARIA DOS SANTOS para exercerem as funções de membros da
Equipe de Apoio, competindo-lhes prestar auxílio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e à Comissão de Contratação na condução dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas.
Art 3º Compete aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e, quando for o caso, à Comissão de Contratação exercer as atribuições previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.018/2022 e demais normas regulamentares, especialmente:
- conduzir os procedimentos licitatórios;
receber, examinar e decidir pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, quando de sua competência;
conduzir as sessões públicas;
receber, examinar e julgar propostas e documentos de habilitação;
negociar condições mais vantajosas para a Administração, quando cabível;
receber e apreciar recursos administrativos, nos termos da legislação;
adjudicar o objeto, quando não houver interposição de recurso;
encaminhar o processo à autoridade competente para homologação;
conduzir os procedimentos de contratação direta, quando designados;
praticar os demais atos necessários ao regular processamento das contratações públicas.
Art 4º Os servidores designados por esta Portaria deverão observar os requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades previstos na
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.018/2022 e nas demais normas aplicáveis.
Art 5º Fica revogada a Portaria GAB-001/2025, de 08 de janeiro de 2025.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras