O Prefeito do Município de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 81, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da
Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019, e no art. 52 da
Lei Municipal nº 1.363, de 01 de abril de 2019, que submetem o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, contados da data de sua investidura;
CONSIDERANDO que, durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e o desempenho do servidor para o exercício do cargo;
CONSIDERANDO que os servidores relacionados neste Decreto foram submetidos ao processo de avaliação funcional por meio do Boletim de Avaliação Funcional – BAF, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.362/2019 e do art. 53 da Lei Municipal nº 1.363/2019, obtendo resultado satisfatório;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos legais para aquisição da estabilidade no serviço público municipal;
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 09 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras