Ementa
TORNA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Municipais nº 1.362, de 01 de março de 2019 e nº 1.363, de 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o art. 72 que estabelece ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, o período de estágio probatório por 3 (três) anos ininterruptos, contados da data de sua investidura;
CONSIDERANDO que o referido servidor, submetido ao instrumento Boletim de Avaliação Funcional – BAF durante o período de estágio probatório, passou por processo de avaliação de desempenho e obteve pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.
D E C R E T A
Art 1º Fica considerado
ESTÁVEL o seguinte servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Taiobeiras:
| MATRICULA |
SERVIDOR |
CARGO |
| 011197 |
COSME BRENO SARAIVA DOS SANTOS |
ZELADOR PATRIMONIAL |
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 09 de janeiro de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras