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LEI Nº 1.173, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A FIRMAR PERMUTA DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE ORDENAMENTO URBANO COM A ABERTURA DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA BANDEIRANTES, EM TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica desafetada área de uso comum do povo e/ou especial de propriedade do Município de Taiobeiras, com registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob matrícula nº 2.879 – LV. 2N – fls. 13, com área total de 4.196,65m² (quatro mil, cento e noventa e seis metros e sessenta e cinco e cinco centímetros quadrados), sendo os lotes de números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 da quadra 07, Bairro Campo Alegre, com as especificações seguintes:
I. Tabela 1 – Especificação dos imóveis desafetados por esta lei, no Loteamento Campo Alegre
ITEM |
QUANT. |
Nº LOTE |
ÁREA M² |
LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
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001 |
01 |
0001 |
238,96 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Rua Nove, na distância de 23,64 m; Fundos: Lote 0002, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0035, na distância de 24,15 m. |
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002 |
01 |
0002 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0003, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0001, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Rua Nove, na distância de 20,62 m. |
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003 |
01 |
0003 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0004, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0035, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0002, na distância de 20,62 m. |
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004 |
01 |
0004 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0005, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0034, na distância de 30,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0003, na distância de 20,62 m. |
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005 |
01 |
0005 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0006, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0033, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0004, na distância de 20,62 m. |
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006 |
01 |
0006 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0007, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0032, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0005, na distância de 20,62 m. |
|
007 |
01 |
0007 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0008, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0031, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0006, na distância de 20,62 m. |
|
008 |
01 |
0008 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0009, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0030, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0007, na distância de 20,62 m. |
|
009 |
01 |
0009 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0010, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0029, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0008, na distância de 20,62 m. |
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010 |
01 |
0010 |
206,23 |
Frente: Rua Dois, na distância de 10,31 m; Lado Direito: Lote 0011, na distância de 20,62 m; Fundos: Lote 0028, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0009, na distância de 20,62 m. |
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011 |
01 |
0028 |
280,25 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0029, na distância de 27,76 m; Fundos: Lote 0010, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0027, na distância de 28,28 m. |
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012 |
01 |
0029 |
275,09 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0030, na distância de 27,25 m; Fundos: Lote 0009, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0028, na distância de 27,76 m. |
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013 |
01 |
0030 |
269,93 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0031, na distância de 26,73 m; Fundos: Lote 0008, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0029, na distância de 27,25 m. |
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014 |
01 |
0031 |
264,73 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0032, na distância de 26,22 m; Fundos: Lote 0007, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0030, na distância de 26,73 m. |
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015 |
01 |
0032 |
259,61 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0033, na distância de 25,70 m; Fundos: Lote 0006, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0031, na distância de 26,22 m. |
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016 |
01 |
0033 |
259,61 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0034, na distância de 25,19 m; Fundos: Lote 0005, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0032, na distância de 25,70 m. |
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017 |
01 |
0034 |
248,28 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0035, na distância de 24,67 m; Fundos: Lote 0004, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0033, na distância de 25,19 m. |
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018 |
01 |
0035 |
244,12 |
Frente: Rua Três, na distância de 10,45 m; Lado Direito: Lote 0001, na distância de 24,15 m; Fundos: Lote 0003, na distância de 10,31 m; Lado Esquerdo: Lote 0034, na distância de 24,67 m. |
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TOTAL............................ |
4.196,65 |
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Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante a prévia avaliação que é parte integrante desta lei, os imóveis descritos no inciso I, tabela 1, do artigo anterior, com o imóvel localizado na extensão da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), contendo 3.781,00m² (três mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade atribuída à Cerâmica Vila Cruz Ltda, extraído da Matrícula 2561, Livro 2-L, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, com a seguinte descrição:
I. Tabela 2 – Imóvel da Cerâmica Vila Cruz Ltda, objeto da permuta com o Município
ITEM |
QUANT. |
MATRÍCULA NO CRI |
ÁREA M² |
DESCRIÇÃO, LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
001 |
01 |
2.561, Livro 2-L |
3.781,00 |
Imóvel com área de 3.781m2, extraída da Matrícula 2561, Livro 2-L, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, localizada na extensão da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), com os seguintes e confrontações: Frente: com a própria Avenida Bandeirantes, na distância de 247,94 m; Lado Direito: Com Ione Lucas Mendes, na distância de 4,93 m; Fundos: com a própria Cerâmica Vila Cruz Ltda, na distância de 248,36 m; Lado Esquerdo: Com Ione Lucas Mendes, na distância de 25,58 m. |
TOTAL............................................ |
3.781,00 |
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Parágrafo Único. A permuta de que trata esta lei objetiva viabilizar o ordenamento urbano, em respeito aos ditames do Plano Diretor do Município de Taiobeiras, através da abertura do prolongamento da Avenida Bandeirantes, bairro Santo Cruzeiro, em Taiobeiras (MG).
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 28 de junho de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº de Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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