Ementa
CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO SNDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TAIOBEIRAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a relevância do trabalho exercido pelo Sindicato dos Produtores Rurais junto aos produtores rurais deste Município, em consonância com o interesse público e o desenvolvimento das atividades rurais locais,
DECRETA:
Art 1º Fica concedida ao SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TAIOBEIRAS, inscrito sob o CNPJ 48.610.488/0001-03, situado na Rod. LMG – Parque Municipal João Cocá, nº 315, neste Município, a permissão de uso do bem imóvel público municipal relacionado a seguir:
| DESCRIÇÃO DO BEM |
SITUAÇÃO |
| Sala com a área de 31,20m² (trinta e um metros e vinte centímetros quadrados), sendo 3,95m de frente, 7,90m de lateral direita, 7,90m de lateral esquerda e 3,95m de fundo, unidade integrante do Galpão subdividido, existente no Parque de Eventos, situado na Rodovia LMG-602, nº 315, Taiobeiras/MG. Trabalho técnico com o Levantamento Arquitetônico segue no anexo I. |
Ótima |
Art 2º As condições e obrigações decorrentes da presente permissão de uso serão disciplinadas no respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG, 05 de fevereiro de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras