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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 11/12/2012
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Ementa Cria órgãos da Adm Direta no âmbito das Leis 955 e 956, ambas de 30/06/05, modifica suas redações e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

                            Art 1º. Fica criado, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei 955, de 30/06/2005, como órgão de Execução da Administração Municipal, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, sob a sigla DMDE.

§ 1º. O Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Divisão de Indústria, Comércio e Serviços;

II – Divisão de Treinamento e Projetos;

III – Divisão de Turismo;

 

Art 2º. Compete

I.      O Departamento ora criado terá como atribuições:

a.     Elaborar projetos de incentivo à economia local, considerada esta como sendo as forças de produção que atuam no município com objetivo econômico e social;

b.     Desenvolver atividades através do fomento intelectual, técnico e prático dos projetos criados aplicando recursos financeiros e humanos com o objetivo de viabilizar os projetos de incentivo;

c.     Apoiar as micro, pequenas e médias empresas constituídas sob qualquer forma no Município fornecendo pontes de capacitação aos gestores na área de desenvolvimento e administração de seus nichos de mercado e qualificação técnica à mão de obra utilizada;

d.     Promover parcerias entre o terceiro setor para a elaboração de planos de desenvolvimento e trabalho voltados ao apoio do empreendedorismo local;

e.     Apoiar as boas práticas empresariais disseminando-as no mercado local através de cursos, palestras, fóruns de discussão e incentivos fiscais;

f.       Intermediar as operações de investimento nos setores comerciais e industriais aplicando apoio técnico na elaboração de projetos de ampliação

g.      e desenvolvimento de atividades produtivas e interagindo com o empresário na obtenção de financiamentos públicos e privados para a consecução junto ao setor financeiro.

h.     Elaborar projetos de Turismo Sustentável com viabilidade para se perenizarem como atividade econômica no Município.

i.       Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo;

j.       Planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico de Taiobeiras;

k.      Formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando a apoiando os projetos para promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município;

l.       Prestar informações sobre os principais destinos turísticos de Taiobeiras, com atrativos, serviços, equipamentos e principais eventos que ajudam o usuário a escolher o seu roteiro de viagem.

m.    Elaborar e divulgar, em cooperação com outras unidades da administração municipal, o Calendário de eventos turísticos de Taiobeiras, tais como festas, eventos de negócios, ecoturismo e outros, com o objetivo de fomentar a visitação.

n.     Outras atividades afins, definidas pelo chefe do Executivo mediante a expedição de Decreto.

 

II.    À Divisão de Indústria, Comércio e Serviços:

a.     Desenvolver atividades através do fomento intelectual, técnico e prático dos projetos criados aplicando recursos financeiros e humanos com o objetivo de viabilizar os projetos de incentivo;

b.     Promover parcerias entre o terceiro setor para a elaboração de planos de desenvolvimento e trabalho voltados ao apoio do empreendedorismo local;

 

III.   À Divisão de Treinamento e Projetos:

a.     Elaborar projetos de incentivo à economia local, considerada esta como sendo as forças de produção que atuam no município com objetivo econômico e social;

b.     Apoiar as micro, pequenas e médias empresas constituídas sob qualquer forma no Município fornecendo pontes de capacitação aos gestores na área de desenvolvimento e administração de seus nichos de mercado e qualificação técnica à mão de obra utilizada;

c.     Apoiar as boas práticas empresariais disseminando-as no mercado local através de cursos, palestras, fóruns de discussão e incentivos fiscais;

d.     Intermediar as operações de investimento nos setores comerciais e industriais aplicando apoio técnico na elaboração de projetos de ampliação e desenvolvimento de atividades produtivas e interagindo com o empresário na obtenção de financiamentos públicos e privados para a consecução junto ao setor financeiro.

IV. À Divisão de Turismo:

a.      Elaborar projetos de Turismo Sustentável com viabilidade para se perenizarem como atividade econômica no Município.

b.      Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo;

c.      Planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico de Taiobeiras;

d.      Formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando a apoiando os projetos para promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município;

e.      Prestar informações sobre os principais destinos turísticos de Taiobeiras, com atrativos, serviços, equipamentos e principais eventos que ajudam o usuário a escolher o seu roteiro de viagem.

f.       Elaborar e divulgar, em cooperação com outras unidades da administração municipal, o Calendário de eventos turísticos de Taiobeiras, tais como festas, eventos de negócios, eco turismo e outros, com o objetivo de fomentar a visitação.

 

Art 3º. O Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico será coordenado, dirigido e chefiado pelo Diretor de Departamento, e suas divisões serão coordenadas pelo respectivo Gerente de Divisão, todos, remunerados na forma da Lei e livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal, através de recrutamento amplo.

 

Art 4º. Fica extinta a Divisão de Indústria, Comércio e Serviços do Departamento Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio-Ambiente que doravante passa a denominar-se Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art 5º. Fica extinta a Divisão de Turismo do Departamento Municipal de Esportes e Juventude.

 

Art 6º. O artigo 15 da Lei Municipal 955/2005 passa a viger com a seguinte redação:

      Art. 15. São órgãos de execução da Administração Municipal:

(...)

IV – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

(...)

X – Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico;”

 

Art 7º. O artigo 16 da Lei 955/2005 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 16. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos e unidades administrativas:

(...)

14 . Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

14.1 Gerência de Divisão de Agricultura;

14.2 Gerência de Divisão de Meio Ambiente;

(...)

18. Departamento Municipal de Esportes e Juventude;

18.1 Gerência de Divisão de Esportes e Lazer;

18.2 Gerência de Divisão de Políticas para a Juventude;

(...)

20. Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico;

20.1 Gerência de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços;

20.2 Gerência de Divisão de Treinamento e Projetos;

20.3 Gerência de Divisão de Turismo;

 

Art 8º. O artigo 29 da Lei Municipal 955/2005 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 29 – Ao Departamento Municipal Agricultura e Meio Ambiente compete:

I.      Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assentamento de atividades de agricultura e pecuária;

II.     Estabelecer mecanismo de cooperação com a sociedade civil para a formulação de ações de interesse comum na agricultura;

III.    Coordenar e executar medidas destinadas à proteção e conservação do meio ambiente;

IV. Atuar em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS – na criação de políticas e projetos voltados à capacitação dos pequenos e médios produtores rurais com vistas à maximização da produtividade no campo e minimização dos efeitos da seca.

V. Oferecer apoio técnico na elaboração de projetos sustentáveis e economicamente viáveis de investimento e custeio rural que dinamizem o processo produtivo e possam ser apoiados por investimentos públicos e do sistema financeiro voltado ao agronegócio;

VI. Outras atividades afins definidas pelo Chefe do Executivo mediante Decreto.”

 

Art 9º O artigo 1° da Lei Municipal 1.086 de 28 de dezembro de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1° (...)

(...)

§2º (...)

I.      Gerência de Divisão de Esportes e Lazer;

II.     Gerência de Divisão de Políticas para a Juventude:

III (Revogado)

§ 3º (...)

(...)

§ 4º (...)

(...)

§ 5º (Revogado)

 

Art 10. A TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, de que trata o artigo 32, anexo I, da lei 955, de 30/06/05, passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta lei.

 

Art 11. O Anexo I-A da Lei 956/2005, dos cargos em comissão existentes no quadro da Administração Direta do Município, passa a viger com as modificações e vagas introduzidas por esta Lei no seu anexo II.

 

                            Art 12. O organograma representativo dos Órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, especificado pelo Art. 11, anexo I, da Lei 956, de 30/06/05, passa a viger com a forma gráfica e redação dada pelo anexo III desta lei.

 

Art 13. A competência o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será aquela descrita pelo artigo 29 da Lei Municipal 955/2005 alterada pelo artigo 8° desta Lei.

 

Art 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 27 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

ANEXO I

TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

GABPREF

SMPCG

PROJU

NCI

CAP

ASCOM

COTIC

DPG

DARH

DF

DRC

DSS

DE

DAME

DOSU

DVT

DMTASC

DEJU

DC

DMDE

TOTAL

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I *

3

-

-

-

-

-

-

-

3

-

1

2

-

1

2

-

1

-

-

1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II *

3

-

-

-

-

-

-

1

4

1

-

-

1

-

2

-

-

-

-

1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO III *

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

9

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

ASSESSOR GABINETE I *

5

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

13

ASSESSOR GABINETE II

5

-

-

-

-

-

-

-

4

-

-

-

1

-

-

-

2

-

-

-

12

ASSESSOR GABINETE III

4

-

-

-

-

-

-

-

3

-

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

11

ASSESSOR JURÍDICO *

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

ASSESSOR TRANSP. DO GABINETE

1

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

CONTROLADOR INTERNO

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. AÇÃO POLÍTICA

-

-

-

-

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

COORD. DE TEC. DA INFORM.

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

COORD. SUPERV. ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO *

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

13

DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

-

-

-

-

-

-

-

6

GERENTE DE DIVISÃO *

-

-

-

-

-

-

-

1

4

2

1

4

1

2

3

3

1

2

1

3

28

GERENTE DE GABINETE

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

GERENTE DE SETOR

-

-

-

-

-

-

-

 

2

2

2

22

-

-

3

2

1

-

-

-

34

OUVIDOR PÚBLICO

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PROCURADOR JURÍDICO

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SECRETARI0 MUN. DE PLANEJ..

COORDENAÇÃO E GESTÃO

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

SUPERVISOR DE OBRAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

-

-

-

-

-

5

VICE-DIRETOR ESCOLAR

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

16

-

-

-

-

-

-

-

16

TOTAL....................................

27

1

5

1

3

1

1

3

28

6

5

31

31

5

18

6

6

3

2

7

191

* Cargos que tiveram vagas ampliadas ou criadas

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Modalidade de Recrutamento: Amplo

Nova redação dada ao anexo I-A da Lei 956/2005

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Assessor Administrativo I *

13

0

1

14

CC–III

Assessor Administrativo II *

11

0

2

13

CC–V

Assessor Administrativo III *

6

0

3

9

CC–VII

Assessor de Comunicação

1

0

0

1

CC–VII

Assessor de Gabinete I *

12

0

1

13

CC–I

Assessor de Gabinete II

12

0

0

12

CC–II

Assessor de Gabinete III

11

0

0

11

CC–III

Assessor Jurídico *

2

0

2

4

CC–VI

Assessor Transporte do Gabinete

1

0

0

1

CC–III

Controlador Interno

1

0

0

1

CC–VIII

Coordenador de Ação Política

3

0

0

3

CC–IX

Coordenador de Supervisão Escolar

2

0

0

2

CC–VI

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

0

0

1

CC–VIII

Diretor de Departamento (08 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (09 – Administração e Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (10 – Finanças)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (11 – Receitas e Cadastros)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (12 – Saúde e Saneamento)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (13 – Educação)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (14 – Agricultura e Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (15 – Obras e Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (16 – Viação e Transportes)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (17 – Trabalho, Assistência Social e Cidadania)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (18 – Esportes e Juventude)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (19 – Cultura)

1

0

0

1

CC–IX

Diretor de Departamento (20 – Desenvolvimento Econômico) *

0

0

1

1

CC–IX

Diretor Escolar

6

0

0

6

CC–VII

Gerente de Divisão (08.1 – Planejamento e Governo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.1 – Recursos Humanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.2 – Administração)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.3 – Patrimônio)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (09.4 – Compras, Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.1 – Contabilidade)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (10.2 – Finanças)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (11.1 – Arrecadação e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.1 – Apoio Administrativo e Logístico)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.2 – Vigilância em Saúde)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.3 – Regulação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (12.4 – Programa de Saúde Pública)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (13.1 – Educação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.1 – Agricultura)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (14.2 – Meio Ambiente)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.1 – Obras)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.2 – Serviços Urbanos)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (15.3 – Fiscalização)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.1 – Viação)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.2 – Transportes)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (16.3 – Trânsito)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (17.1 – Assistência Social)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.1 – Esporte e Lazer)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (18.2 – Políticas p/Juventude)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (19.1 – Cultura)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (20.1 – Indústria, Comércio e Serviços)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Divisão (20.2 – Treinamento de Projetos) *

0

0

1

1

CC–IV

Gerente de Divisão (20.3 – Turismo)

1

0

0

1

CC–IV

Gerente de Gabinete

1

0

0

1

CC–IX

Gerente de Setor (09.4.1 – Compras)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (09.4.2 – Almoxarifado e Materiais)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.1 – Arquivo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (10.1.2 – Contabilidade – Finanças)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.1 – Arrecadação)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (11.1.2 – Cadastro e Fiscalização)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.1 – Apoio Administrativo)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.2 – Controle de Frota)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.3 – Eventos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.4 – Contabilidade – Saúde)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.5 – Atendimento)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.6 – Processamento de dados)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.1.7 – Transporte Sanitário)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.1 – Epidemiologia)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.2 – Combate às endemias)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.3 – Vigilância Sanitária – VISA)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.2.4 – Controle de Zoonoses)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.1 – Controle da PPI Assistencial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.3.2 – Controle, Avaliação e Auditoria)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.1 – Atenção Primária)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.2 – Assist. Farmacêutica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.3 – Saúde Bucal)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.4 – Assist. Laboratorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.5 – Assist. Fisioterápica)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.6 – Saúde Mental)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.7 – Assist. Ambulatorial)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.8 – Assist. à Saúde Reprodutiva)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (12.4.9 – Urgência e Emergência)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.1.1 – Projetos e Construções)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.1 – Limpeza Pública e Pequenos Reparos)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (15.2.2 – Praças e Jardins)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.1.1 – Estradas de Rodagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (16.2.1 – Oficina e Garagem)

1

0

0

1

CC–I

Gerente de Setor (17.1.1 – Promoção Social)

1

0

0

1

CC–I

Ouvidor Público

1

0

0

1

CC–IV

Procurador Jurídico

1

0

0

1

CC–IX

Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão

1

0

0

1

CC–X

Supervisor de Obras

5

0

0

5

CC–III

Vice–Diretor Escolar

16

0

0

16

CC–VI

TOTAL..................................................................................

180

0

11

191

 

             

·       Cargos que tiveram vagas ampliadas ou Criadas

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2753, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE - 1.3.2.1.4). 29/12/2021
DECRETO Nº 2725, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera lotação de servidor que menciona. 23/11/2021
LEI ORGÂNICA Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de Taiobeiras - REFIS/2020 e dá outras providências. 11/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE JULHO DE 2019 Disciplina sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do Município de Taiobeiras/MG. 16/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 01 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a organização do sistema único da política de assistência social do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 01/04/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
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