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Atualizado em: 29/12/2025 às 14h00
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DECRETO Nº 4045, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): APROVA CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO
Em vigor

Ementa APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2026 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

D E C R E T A

Art 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais – CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2026.
Art 2º O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
I. Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2026, desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 31 de julho de 2026;
II. Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza se- mestral, do exercício de 2026, a data limite para pagamento do 1° Semestre será 30 de abril de 2026 e do 2° semestre 31 de agosto de 2026;
III. Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2026, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de abril de 2026;
IV. Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, do exercício de 2026, desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2026;
V. Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa do SIM do exercício de 2026, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de junho de 2026. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01 de julho de 2026, terá a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do dia 01 do mês seguinte ao início das atividades, não sendo beneficiado pelo desconto previsto no item V do art. 2º.
Art 3º O pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:
I. Para o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2026 em até 03 (três) parcelas mensais, sem qualquer desconto ou acréscimo, desde que o valor da parcela não seja inferior a 30 (trinta), UFM (Unidade Fiscal Municipal) conforme tabela abaixo: 
PARCELAS VENCIMENTO
31/07/2026
31/08/2026
30/09/2026

II. Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes sujeitos ao pagamento mensal (faturado conforme notas fiscais ou recibos), conforme tabela abaixo:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO /2026 20/02/2026
FEVEREIRO /2026 20/03/2026
MARÇO /2026 20/04/2026
ABRIL /2026 20/05/2026
MAIO /2026 20/06/2026
JUNHO /2026 20/07/2026
JULHO /2026 20/08/2026
AGOSTO /2026 20/09/2026
SETEMBRO /2026 20/10/2026
OUTUBRO /2026 20/11/2026
NOVEMBRO /2026 20/12/2026
DEZEMBRO /2026 20/01/2027
Art 4º Na hipótese do não funcionamento do Órgão Municipal, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao fixado neste Decreto.
Art 5º O não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixa- dos neste Decreto implicará ao contribuinte a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal, ou seja:
I. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), a partir do dia seguinte ao do vencimento;
II. Juros moratórios à razão de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, incidentes sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
Art 6º Valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para 2026 será de R$2,96 (dois reais e noventa e seis centavos).
Art 7º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. 
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de dezembro de 2025.

 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
  
 
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário de Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3690, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2025 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEI- RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/12/2024
DECRETO Nº 3323, 20 DE DEZEMBRO DE 2023  APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2024 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEI- RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2023
DECRETO Nº 3066, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2023 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2022
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