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DECRETO Nº 3323, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): APROVA CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO
Em vigor
 
Ementa  APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2024 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEI- RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
 
D E C R E T A
 
Art 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais – CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2024.
 
Art 2º O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
I.     Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2024, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2024;
II.    Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2024, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 28 de junho de 2024;
III.   Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza se- mestral, do exercício de 2024, a data limite para pagamento do 1° Semestre será 30 de abril de 2024 e do 2° semestre 30 de agosto de 2024.
IV.  Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anu- al, do exercício de 2024, a data limite para pagamento, sem qual- quer acréscimo, será até 30 de abril de 2024.
V.   Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, do exercício de 2024, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2024;
VI.  Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa do SIM do exercício de 2024, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 28 de junho de 2024.
 
Parágrafo Único. O contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01 de julho de 2024, terá a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do dia 01 do mês seguinte ao início das atividades, não sendo beneficiado pelo desconto previsto no item V do art. 2º.
 
Art 3ºO pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:
I.     Para o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2024 em até 04 (quatro) parcelas mensais, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 30 (trinta), UFM (Unidade Fiscal Municipal) conforme tabela abaixo:
PARCELAS VENCIMENTO
30/04/2024
31/05/2024
28/06/2024
31/07/2024
II.    Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes sujeitos ao pagamento mensal (faturado conforme notas fiscais ou recibos), conforme tabela abaixo:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO /2024 20/02/2024
FEVEREIRO /2024 20/03/2024
MARÇO /2024 20/04/2024
ABRIL /2024 20/05/2024
MAIO /2024 20/06/2024
JUNHO /2024 20/07/2024
JULHO /2024 20/08/2024
AGOSTO /2024 20/09/2024
SETEMBRO /2024 20/10/2024
OUTUBRO /2024 20/11/2024
NOVEMBRO /2024 20/12/2024
DEZEMBRO /2024 20/01/2025
 
Art 4º Na hipótese do não funcionamento do Órgão Municipal, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao fixado neste Decreto.
 
Art 5ºO não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixa- dos neste Decreto implicará ao contribuinte a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal, ou seja:
  I.   Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), a partir do dia seguinte ao do vencimento;
II.  Juros moratórios à razão de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, incidentes sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
 
Art 6ºValor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para 2024 será de R$2,70 (dois reais e setenta centavos).
 
Art 7ºRevogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 18 de dezembro de 2023.
  
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
SANDRO GONÇALVES DAVID
Secretário Municipal de Receitas e Cadastro
repub erro material*
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3066, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2023 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2022
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