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LEI ORDINÁRIA Nº 1089, 01 DE FEVEREIRO DE 2010
Início da vigência: 01/02/2010
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 01/02/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município

      Gabinete do Prefeito, 01/02/10

 
 

 

 

LEI Nº 1089, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

 

 

 

ATUALIZA OS VENCIMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI 956/2005.

 

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos I-B e II-A da Lei 956/2005 passam a conter os valores constantes dos anexos I e II da presente Lei;

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

ANEXO I

 

 

TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO I-B DA LEI 956/2005

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

520,00

CC – II

573,00

CC – III

688,00

CC – IV

893,00

CC – V

1.134,00

CC – VI

1.260,00

CC – VII

1.659,00

CC – VIII

1.785,00

CC – IX

2.625,00

 

ANEXO II

 

TABELA DE SIMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(ANEXO II-A DA LEI 956/2005)

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

510,00

CE – II

520,00

CE – III

531,00

CE – IV

541,00

CE – V

552,00

CE – VI

562,00

CE – VII

578,00

CE – VIII

609,00

CE – IX

651,00

CE – X

693,00

CE – XI

740,00

CE – XII

809,00

CE – XIII

866,00

CE – XIV

935,00

CE – XV

1.008,00

CE – XVI

1.087,00

CE – XVII

1.176,00

CE – XVIII

1.265,00

CE – XIX

1.365,00

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

6,42

CE-AS I

6,86

CE-AS II

7,49

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 110, 30 DE NOVEMBRO DE 1961 Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura. 30/11/1961
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