Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE SERVIDORES DO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Taiobeiras fica majorada em percentual correspondente a 10% (dez por cento), calculado sobre o seu valor bruto, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual estipulado no caput engloba a atualização anual realizada pelo índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como um reajuste de ganho real.
Art 2º O Anexo III que integra a Lei nº 1.515/24, passa a vigorar com a nova redação contida no Anexo I desta Lei.
Art 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de fevereiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Nova redação dada ao anexo III da Lei 1.515/2024
III-A – DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS |
VALOR (R$) |
CC - I |
4.099,70 |
CC - II |
5.577,00 |
CC - III |
6.336,00 |
CC - IV |
6.446,00 |
III – B – DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLOS |
VALOR (R$) |
CE - I |
2.618,00 |
CE - II |
2.695,00 |
CE - III |
3.830,20 |