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DECRETO Nº 1682, 01 DE ABRIL DE 2008
Início da vigência: 01/04/2008
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

                        CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é dia dedicado ao trabalhador e que ocorrem nesta data eventos voltados ao congraçamento da classe laboral;

                        CONSIDERANDO que o município deve estimular ações que representem agregação de valores na qualidade de vida e do reconhecimento do valor profissional.

 

DECRETA

 

                     Art 1ºFica decretado ponto facultativo o dia 02 de maio de 2008, sexta-feira.

                        § 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                        § 2º. Fica estabelecido que o Departamento de Saúde e Saneamento deverá montar escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população.

 

                      Art 2º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 01 de abril de 2008.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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