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LEI ORDINÁRIA Nº 1096, 23 DE MARÇO DE 2010
Início da vigência: 23/03/2010
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

 

 

LEI Nº 1096, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

 

 

 

CRIA E APROVA LOTEAMENTO URBANO NO POVOADO DE MIRANDÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 995, DE 09/10/06 (PLANO DIRETOR MUNICIPAL) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado e aprovado o loteamento do Povoado de Mirandópolis, nos termos do Memorial Descritivo e Projeto de Arquitetônico do loteamento, anexos I e II, respectivamente, desta lei.

                        Parágrafo Único. O Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico e o do loteamento de que tratam o caput respeitam ao disposto no art. 222, §§ 1º e 2º da Lei 995, de 09/10/06 (Plano Diretor Municipal).

 

Art 2º As áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, a sistema de circulação e a espaços livres de uso público constam do memorial descritivo e projeto de loteamento, nos termos ao art. 206, § 8º da Lei 995/06.

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de março de 2010.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal

de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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