Ementa
EMITE PARECER FAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, o processo nº DvMA-002/25, pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado à Rua Monte Azul, 79, Centro, nesta cidade, subscrito pelo Sr. Derval Figueiredo Neres Júnior.
CONSIDERANDO que os pareceres dos órgãos técnicos do município acostados aos autos do Processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar favoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo da espécie Licania tomentosa (Oiti).
Parágrafo único. Fica o requerente condicionado a doação de 03 (três) indivíduos arbóreos, ao viveiro municipal, a ser apontado pelo órgão técnico municipal de meio ambiente.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 05 de fevereiro de 2025.
ADILSON SOARES VIANA
Presidente
CLOVES RIBEIRO NETO
Secretário