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Atualizado em: 31/03/2026 às 10h21
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RESOLUÇÃO Nº 4 CODEMA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Parecer favorável
Em vigor

Ementa EMITE PARECER FAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA

O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XVII da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente - DvMA, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do Processo DvMA-004/26, o pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de sete indivíduos arbóreos localizados à Avenida do Contorno, 1651, Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, subscrito pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar favoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo de Oiti (Licania tomentosa).
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
                  
   Taiobeiras/MG, 04 de fevereiro de 2025.
   
 
JANDES FERREIRA SALES
Presidente
SYOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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