O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, o processo nº DvMA-001/25, pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de dois indivíduos arbóreos localizados à Praça Viva Vida, nesta cidade, subscrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CONSIDERANDO que os pareceres dos órgãos técnicos do município acostados aos autos do Processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
Taiobeiras/MG, 05 de fevereiro de 2025.
ADILSON SOARES VIANA
Presidente
CLOVES RIBEIRO NETO
Secretário