Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1107, 07 DE SETEMBRO DE 2010
Início da vigência: 07/09/2010
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 07/09/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 07/09/10.

 
 

 

 

LEI Nº 1107, DE 07 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art 1º Os símbolos do Município de Taiobeiras são o brasão, a bandeira e o hino.

Parágrafo único. O brasão e a bandeira são os definidos nesta Lei e o hino o que for escolhido mediante concurso público ou contratação de artistas de renome, conforme definir o Poder Executivo, respeitado a legislação federal pertinente.

 

CAPÍTULO II - DO BRASÃO DE ARMAS

 

Art 2º O brasão de armas da cidade de Taiobeiras tem a seguinte descrição heráldica:

Escudo português flamenco-ibérico, cortado em chefe, de argente (prata), em abismo, um triângulo equilátero, de goles (vermelho). Em campo de bláu (azul), em abismo, um sol de dezesseis pontas, de jalne (ouro), encimado por uma coroa mural de cinco torres, de argente (prata), com fundo em sable (preto). Como suporte, à destra e à sinistra do escudo, três folhas de Taioba (Xanthosoma sagittifolium), e caules de sinople (verde), e bulbos de sable (preto). Sob o escudo um listel de goles (vermelho), ao centro com o topônimo “Taiobeiras” e ladeados, à destra a inscrição “12-12”  e à  sinistra a inscrição “1953” todos em argente (prata).

 

Art 3º O brasão de Taiobeiras tem a seguinte interpretação:

O escudo flamenco-ibérico - adotado para representar o brasão de armas de Taiobeiras – tendo a sua parte superior retangular e a inferior boleada foi adotada na criação do Reino de Portugal e evoca a origem lusitana e colonizadora, principal formadora da nacionalidade brasileira. O escudo é dividido em chefe (por extensão), ou parte superior, um terço da dimensão total e no sentido horizontal. Parte nobre, de primeira ordem, conhecido também como (cabeça) do escudo. Na Heráldica, o “chefe” é peça honrosa e sua posição, indica uma situação especial. No caso do brasão de Taiobeiras representa a bandeira estadual, alusivo à honra e a glória do município em integrar o Estado de Minas Gerais. Em campo de bláu (azul). O campo é o fundo em que assentam as peças contidas no escudo e contém um sol de 16 pontas de jalne (ouro). O Sol representa o alvorecer de Taiobeiras. – o sol significa a unidade, majestade, abundância e riqueza, representa um novo tempo que se inicia em cada alvorecer para o município e seus munícipes. Em ouro: todos aqueles que tinham este metal no seu escudo estavam obrigados, na idade média, a fazer bem aos pobres e a defender seus senhores, lutando por eles até o final das suas forças.  A coroa mural, que sobrepõe o escudo, representa toda a evolução político-administrativa das cidades. Suas cinco torres em argente (prata) – sendo três a vista e duas ameiadas - em perspectiva no desenho identificam o brasão de domínio, classifica a cidade que se representa na segunda grandeza, ou seja, sede da comarca.  A Coroa Mural que descansa sobre o escudo, compõe-se de muralhas com ameias em forma de castelos simbolizando a força e a resistência. Nos ornamentos exteriores, os suportes, à destra e à sinistra do escudo, três folhas de Taioba (Xanthosoma sagittifolium), e caules de sinople (verde), e bulbos de sable (preto). Por motivo de um grande taiobal que se formara no povoado deu-se o nome de Bom Jardim das Taiobeiras, depois se tornando Taiobeiras. Onde sobrepõe o escudo, o listel, que é um suporte para expressões verbais incluídas num brasão, está inscrito o topônimo: Topo=localidade + onimus=nome, ou seja, nome da localidade (TAIOBEIRAS). O listel é uma tradução, uma síntese de tudo quanto o brasão representa em uma simbologia. Geralmente é representado por uma fita estilizada, colocada horizontalmente, sobre a qual se encontra a inscrição: Taiobeiras e à destra a inscrição “12-12” em sable (preto); e à sinistra a inscrição “1953”, em sable (preto), compondo a data “12-12-1953”, data da emancipação político-administrativa, em que foi instalado o primeiro governo municipal.

 

Art 4º A construção geométrica do brasão de armas de Taiobeiras e a aplicação de suas cores, assim como suas configurações cromáticas oficiais são as elaboradas pelo heraldista Wagner Costa, com base na ciência heráldica e em pesquisa histórica e bibliográfica, a partir de seu atual modelo e de acordo com as modificações legais pertinentes.

Parágrafo único - A Câmara Municipal encaminhará cópia da construção geométrica, da aplicação de cores e configurações oficiais do brasão de armas de Taiobeiras aos seus próprios arquivos e aos do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos ou equivalente, da Prefeitura de Taiobeiras.

 

Art 5º Os papéis oficiais dos órgãos públicos municipais, que forem confeccionados a partir da data de publicação desta Lei, deverão conter o brasão de armas de Taiobeiras.

Parágrafo único - Os papéis oficiais já existentes, com o antigo brasão, quando da publicação desta Lei, poderão ser utilizados até o seu integral consumo.

 

Art 6º O Município poderá utilizar, em seus papéis não oficiais e bens, e também nos meios de comunicação de que fizer uso, logotipo distinto do brasão de armas, além de outros símbolos previstos em lei.

§ 1º - Os poderes do Município poderão adotar logotipos diversos para os órgãos que os compõem, bem como para as campanhas ou eventos que venham a promover.

§ 2º - O logotipo será criado por decreto do Chefe do Executivo ou deliberação da Mesa Diretora, conforme seja para órgão, campanha ou evento do Executivo ou Legislativo, respectivamente.

§ 3º - É vedada a adoção de logotipo que:

I - represente publicidade de autoridade, servidor ou partido político;

II - esteja relacionado com a campanha eleitoral em que se elegeu o Prefeito, em caso de órgão, campanhas ou eventos do Executivo, ou com os membros da Mesa Diretora.

 

CAPÍTULO III - DA BANDEIRA

 

Art 7º A Bandeira Municipal de Taiobeiras tem a seguinte descrição heráldica:

 A Bandeira Municipal de Taiobeiras é terciada em faixas de bláu, argente e sinople. Dispostas em faixas horizontais, que partem de um triângulo eqüilátero de goles (vermelho) - firmado na tralha. Na faixa em argente (prata), carregada, em abismo, do brasão municipal. A faixa central, em argente (prata), cor que simboliza a paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade está aplicada o brasão, em abismo, e representa a irradiação do Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes de seu território. O conjunto terciado, simboliza que o município foi icnograficamente planejado. O triângulo é eqüilátero, de goles (vermelho), símbolo heráldico que representa os anseios de luta e liberdade. A cor vermelha simboliza a dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia; sentimentos fundamentais para a conquista do povo taioberense da árdua e vitoriosa emancipação político-administrativa definitiva de 1953 e sua instalação. A faixa superior azul representa o céu, o alvorecer do município de Taiobeiras, vistas no território municipal. A cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo, lealdade, recreação e formosura. Sua representatividade é  que o município está sob a proteção de Deus. A faixa inferior verde representa a riqueza do solo municipal e a importância do homem do campo. O verde simboliza a honra, cortesia, civilidade, abundância e a esperança. Representa a importância do cerrado em Taiobeiras, rico na sua flora e a fauna em seus carrascos e vales. Sua representatividade é que o povo está sobre o trabalho da terra.

Parágrafo Único. Fica assim instituído o lema da bandeira: “Sob a proteção de Deus e o trabalho da terra”.

 

Art 8º De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá:

I.            As dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quatorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do retângulo.

II.           A faixa superior, em bláu (azul) é composta de três módulos e meio; seguidos pelos módulos em argente (branco) ao centro; com sete módulos em argente (prata), seguido da faixa em, sinople (verde) na base, de três módulos e meio.

III.          O triângulo em goles (vermelho) é firmado na tralha de 14 módulos e sua ponta convergindo ao sétimo módulo na horizontal.

IV.         O brasão se encontra em abismo na parte central da faixa em argente (prata). Seu centro é 6,5 de módulo horizontal e 3,5 na vertical.

 

Art 9º A bandeira, em tecido, será executada a partir de um modelo básico, com 45 cm (quarenta e cinco centímetros de largura).

Parágrafo único - As proporções previstas deverão ser observadas independentemente do tamanho da bandeira.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO FINAL

 

Art 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente à Lei de nº 574, de 16 de dezembro de 1987.

 

                        Taiobeiras, 07 de setembro de 2010.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

NILMA DIAS COSTA E SILVA

Diretora do Departamento de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

O BRASÃO DE ARMAS

DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS

 

O BRASÃO DE ARMAS

DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             

 

 

 

 

 

 

BANDEIRA DE TAIOBEIRAS

 

BANDEIRA-INSÍGNIA DO

PREFEITO MUNICIPAL

 
   

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2753, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE - 1.3.2.1.4). 29/12/2021
DECRETO Nº 2725, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera lotação de servidor que menciona. 23/11/2021
LEI ORGÂNICA Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de Taiobeiras - REFIS/2020 e dá outras providências. 11/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE JULHO DE 2019 Disciplina sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do Município de Taiobeiras/MG. 16/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 01 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a organização do sistema único da política de assistência social do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 01/04/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1107, 07 DE SETEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1107, 07 DE SETEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia