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2.0 |
SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA. |
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2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3% |
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3.0 |
SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES. |
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3.01 |
(VETADO) |
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3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda; |
3% |
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3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; |
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3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza; |
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3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
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7.0 |
SERVIÇOS RELATIVOS Á ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. |
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7.14 |
(VETADO) |
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7.15 |
(VETADO) |
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7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios; |
3% |
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7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; |
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7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; |
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7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; |
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7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres; |
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7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais; |
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7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
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11.0 |
SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES; |
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11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. |
3% |
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13.0 |
SERVIÇOS RELATIVOS À FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA. |
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13.01 |
(VETADO) |
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13.02 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres; |
3% |
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13.03 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres; |
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13.04 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização; |
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13.05 |
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
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17.0 |
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERE. |
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17.07 |
(VETADO) |
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17.08 |
Franquia (franchising); |
3% |
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17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas; |
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17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; |
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17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS); |
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17.12 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros; |
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17.13 |
Leilão e congêneres; |
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17.14 |
Advocacia; |
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17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica; |
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17.16 |
Auditoria; |
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17.17 |
Análise de organização e métodos; |
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17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza; |
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17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; |
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17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira; |
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17.21 |
Estatística; |
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17.22 |
Cobranças em geral; |
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17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring); |
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17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres; |
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17.25 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 33 GAB, 25 DE JUNHO DE 2026 | ALTERA A PORTARIA GAB-051/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024, QUE NOMEIA O COMITÊ DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS E IMÓVEIS VINCULADOS A REQUERIMENTO DE LOTEAMENTO, RE-LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO OU CHACREAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DA LEI 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/06/2026 |
| PORTARIA Nº 27 GAB, 25 DE MAIO DE 2026 | ALTERA A PORTARIA GAB-083/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016, E REVOGA A PORTARIA GAB-020/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026. | 25/05/2026 |
| PORTARIA Nº 111 SEPLAG, 06 DE MAIO DE 2026 | ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA 108/2026, DE 04/05/2026, QUE CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 995/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI Nº 1.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA/2025), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/12/2025 |