Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA CADASTRO, REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO DAS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;.
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO; que no art. 19 do Regimento Interno do CMDCA determina que seja criado comissões, sendo uma delas para Cadastro, Registro e Documentação;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 01/11/2024;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE:
Art 1º Constituir Comissão Permanente para Cadastro, Registro e Documentação das entidades que desejam se inscrever e/ou sejam financiadas pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Art 2º A comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
I - Emanuela Raymunda de Souza Miranda, representante da sociedade civil organizada;
II - Edinéia Luiza Oliveira, representante da sociedade civil organizada;
III - Magna Laure Sander, representante do Poder Executivo Municipal;
IV - Fabrício Gonçalves da Costa, representante do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A comissão elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no conselho; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art 3º A Comissão poderá ser constituída por representantes governamentais e não governamentais e compostas de, no mínimo, 3 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os quais nomearão aquele que irá presidi-la; sendo seus deveres:
I - As atividades da Comissão obedecerá a metodologias e normas de procedimentos elaboradas pela própria Comissão, avaliadas e aprovadas em seção plenária do Conselho;
II - A Comissão poderá ser composta por membros titulares e/ou suplentes;
III - A Comissão deverá trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual estarão trabalhando;
IV - A Comissão deverá ter a preocupação com a área de abrangência de suas ações, contemplando as populações das zonas urbanas e rurais;
V - A Comissão deverá apresentar à plenária o plano de ação semestral referente às respectivas competências;
VI - A Comissão permanente deverá apresentar semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho;
VI - A Comissão deverá apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da Plenária.
Art 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar a documentação e fazer a visita técnica, contados à partir da protocolização do requerimento no NAE de Taiobeiras;
Art 5º A comissão analisará a documentação e dará o parecer técnico conforme art.18º do Regimento Interno;
Art 6º Os casos omissos serão encaminhados para decisão de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 7º Esta resolução estra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras(MG),01 de novembro de 2024.
WANESSA DE SOUZA S. LOPES EMANUELA RAYMUNDA DE SOUZA MIRANDA
Presidente Primeira Secretária