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Atualizado em: 19/09/2025 às 09h54
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RESOLUÇÃO Nº 4 CMDCA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Criação de comissão
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;.
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) emitiu a Resolução n° 231 de 28 de Setembro de 2022 que altera a resolução n°171 de 10 de Dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar.;
CONSIDERANDO; que o CMDCA é responsável por organizar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO  a necessidade de criar uma comissão organizadora para conduzir o processo de escolha dos conselheiros tutelares nas eleições de 2023;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 15/02/2023;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
 
RESOLVE:
Art 1º Constituir Comissão Organizadora do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Taiobeiras.
Art 2º A comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
I - Emanuela Raymunda de Souza Miranda, representante da sociedade civil organizada;
II - Edson Antônio da Rocha, representante da sociedade civil organizada;
III - Aline Francine Silva, representante do Poder Executivo Municipal; 
IV - Jennyfe Sabrine Batista de Freitas, representante do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A comissão organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art 3º Compete a comissão Organizadora:
I - Conduzir o processo de escolha;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo ,para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.
Art 4º O conselho já aprovou em assembleia a contratação de uma  Empresa Especializada em Assessoria e realização de serviços para o Processo de Escolha, no qual prestará assessoria a Comissão Organizadora. 
Art 5º Está comissão terá até 30 de outubro de 2023 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e criterios estabelecidos no Edital de convocação aprovado por este Conselho.
 
Dê ciência e publique-se.

 
Taiobeiras (MG), 15 de Fevereiro de 2023.




JENNYFE SABRINE BATISTA DE FREITAS           MILENA MARTINS DOS MARTIRES ARAUJO
Presidente                                                                 Primeira Secretária
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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