[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$72.510,72 (SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS),
PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$72.510,72 (setenta e dois mil, quinhentos e dez reais, setenta e dois centavos), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
RECURSO: SUPERÁVIT FINANCEIRO
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FICHA 391 DOTAÇÃO 02112121.1030202151.003.44905200000 |
ÓRGÃO 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
UNIDADE 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO 10 - SAÚDE |
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA 0215 - SAUDE EFICIENTE |
PROJETO 1.003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
ELEMENTO 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE 26210000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
VALOR: R$ 28.326,50 |
FICHA 399 DOTAÇÃO 02112121.1030202152.029.33903000000 |
ÓRGÃO 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
UNIDADE 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO 10 - SAÚDE |
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA 0215 - SAUDE EFICIENTE |
PROJETO 2.029 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
ELEMENTO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE 26210000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
VALOR: R$ 43.133,57 |
FICHA 416 DOTAÇÃO 02112121.1030302152.036.33903000000 |
ÓRGÃO 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
UNIDADE 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO 10 - SAÚDE |
SUBFUNÇÃO 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
PROGRAMA 0215 - SAUDE EFICIENTE |
PROJETO 2.036 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ELEMENTO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE 26210000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
VALOR: R$ 1.050,65 |
TOTAL RECURSO:R$ 72.510,72 |
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 72.510,72 – (setenta e dois mil, quinhentos e dez reais, setenta e dois centavos.)
Art 3º Os Recursos serão Facultados pela Lei 171/2023.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 18 de agosto de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras