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LEI Nº 1129, DE 20 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM IMÓVEL QUE MENCIONA AO CENTRO EDUCACIONAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – CEIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado doar ao CENTRO EDUCACIONAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - CEIA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, estabelecida à Rodovia Taiobeiras/São João do Paraíso, Km 01, Bom Jardim, Taiobeiras (MG), reconhecida como entidade de utilidade pública municipal, nos termos da Lei 757, 22/11/1995 e regularmente inscrita na Receita Federal sob nº de CNPJ 00.863.037/0001-43, o imóvel púbico urbano com área total de 2.743,50 m² (dois mil setecentos e quarenta e três vírgula cinqüenta metros quadrados), sendo 46,50 metros de frente, 59 metros de lateral direita, 59 metros de lateral esquerda e 46,50 metros de fundo, composto dos lotes n. 26, 27 e 28 da quadra 246, localizado na Rua Pompeu, Bairro Planalto, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras sob o n. 3.840, fls. 55, livro 2-S/RG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 20 de maio de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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