LEI Nº 1069, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos dos artigos 17 a 19 da Lei 8.666/93, à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, entidade autárquica da Administração Pública Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo artigo 82, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto 30.971 de 09/03/1990, inscrita no CNPJ sob nº 22.675.359/0001-00, com sede na Cidade de Montes Claros, Campus Professor Darcy Ribeiro, na avenida Dr. Ruy Braga, s/nº, Vila Mauricéia, CEP 39401-089, até a totalidade da área do imóvel público urbano abaixo especificado.
QUADRAS |
554 e 565 |
LOCALIZAÇÃO |
Rua Serafim, s/n, bairro Nilton Júnior, cidade de Taiobeiras (MG) |
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL |
16.271,22m² (dezesseis mil, duzentos e setenta e um metros e vinte e dois centímetros quadrados) |
MEDIDAS |
Frente: 133m (cento e trinta e três metros lineares) Fundo: 133m (cento e trinta e três metros lineares) Lateral esquerda: 122,34m (cento e vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros lineares) Lateral direita: 122,34m (cento e vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros lineares) |
LIMITAÇÕES |
Frente: Rua Serafim Fundo: Rua Porcino Cardoso Esquerda: Rua Elizabeth Pereira de Souza Direita: Rua Piúnas |
§ 1º. O croqui de localização do imóvel referido no caput está no anexo I é parte integrante da presente lei.
§ 2º. A doação destina-se à construção de escola para implantação de cursos técnicos a serem oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
§ 3º. O imóvel doado não poderá ser disposto, seja na forma de locação ou alienação.
§ 4º. O imóvel doado será revertido ao Município caso a finalidade prevista no § 2º deste artigo não seja cumprida, integralmente, no prazo máximo de 03 (três) anos a contar da publicação desta Lei.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de agosto de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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