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LEI ORDINÁRIA Nº 1069, 17 DE AGOSTO DE 2009
Início da vigência: 17/08/2009
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

 

LEI Nº 1069, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos dos artigos 17 a 19 da Lei 8.666/93, à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, entidade autárquica da Administração Pública Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo artigo 82, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto 30.971 de 09/03/1990, inscrita no CNPJ sob nº 22.675.359/0001-00, com sede na Cidade de Montes Claros, Campus Professor Darcy Ribeiro, na avenida Dr. Ruy Braga, s/nº, Vila Mauricéia, CEP 39401-089, até a totalidade da área do imóvel público urbano abaixo especificado.

 

QUADRAS

554 e 565

LOCALIZAÇÃO

Rua Serafim, s/n, bairro Nilton Júnior, cidade de Taiobeiras (MG)

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

16.271,22m² (dezesseis mil, duzentos e setenta e um metros e vinte e dois centímetros quadrados)

MEDIDAS

Frente: 133m (cento e trinta e três metros lineares)

Fundo: 133m (cento e trinta e três metros lineares)

Lateral esquerda: 122,34m (cento e vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros lineares)

Lateral direita: 122,34m  (cento e vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros lineares)

LIMITAÇÕES

Frente: Rua Serafim

Fundo: Rua Porcino Cardoso

Esquerda: Rua Elizabeth Pereira de Souza

Direita: Rua Piúnas

 

                        § 1º. O croqui de localização do imóvel referido no caput está no anexo I é parte integrante da presente lei.

            § 2º. A doação destina-se à construção de escola para implantação de cursos técnicos a serem oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.

                        § 3º. O imóvel doado não poderá ser disposto, seja na forma de locação ou alienação.

                        § 4º. O imóvel doado será revertido ao Município caso a finalidade prevista no § 2º deste artigo não seja cumprida, integralmente, no prazo máximo de 03 (três) anos a contar da publicação desta Lei.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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