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LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Início da vigência: 12/11/2008
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

 

LEI N° 1047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A DOAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAIOBEIRAS – ACIT E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TAIOBEIRAS – CDL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público urbano situado na Rua Tupis, quadra 142-A, lote 0001, setor 0002, com área de 485,00 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme mapa, memorial descritivo, laudo de avaliação e certidão de registro anexos, à Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras – ACIT pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.369.913/0001-50 e Câmara de Dirigentes Lojistas de Taiobeiras – CDL pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.076.768/0001-62.

 

Art 2º A doação tem por fim específico a construção da Sede Própria da ACIT e CDL, que do imóvel doado não poderão dispor seja na forma de locação ou alienação, retornando o mesmo ao Município com as benfeitorias a ele incorporadas, caso haja sua dissolução ou extinção.

Parágrafo Único – O imóvel doado será revertido ao Município caso a finalidade prevista no caput deste artigo não seja cumprida, integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 12 de novembro de 2008.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 12/11/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 12/11/08.

 
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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