Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A DOAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO PARDO – CISARP.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições, e considerando as razões anexas, RESOLVE propor o seguinte projeto de Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis público urbano, constituídos dos lotes nº 04, 05, 06 e 07, da quadra nº 12, da matrícula 2879, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo – CISARP, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 01.172.959/0001-77.
Art 2º A doação tem por fim específico a construção de uma nova unidade do Consórcio Intermunicipal de saúde do Alto Rio Pardo - CISARP.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras