[ementa]CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA QUE MENCIONA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [/ementa]
A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a lei 719/93 e a Portaria nº GAB-006/18, que estabelece a rotina de requerimento e concessão de licença-prêmio ao servidor efetivo municipal;
CONSIDERANDO o pedido formal da servidora, autuado na Gerência de Processamento de Folha e Benefícios, e realizada a sua adequada instrução com as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada havendo que possa obstar ao atendimento do pedido,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 82, IX da lei 719 c/c art. 103, II da Lei Orgânica Municipal,
LICENÇA-PRÊMIO, para a seguinte servidora.
SERVIDOR(A) |
CARGO |
DURAÇÃO DO GOZO |
LOTAÇÃO |
PERÍODO
AQUISITIVO |
PROCESSO |
VANUZA RODRIGUES DE SOUZA |
Gari II |
30 dias contados a partir de 24/07/2025 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
18/11/2010 a 17/11/2015 |
PAS DARH 067/2016 de 01/06/2016 (Reabertura) |
VANUZA RODRIGUES DE SOUZA |
Gari II |
90 dias contados a partir de 25/08/2025 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
18/11/2015 a 17/11/2020 |
PSU GPFB 074/2025 de 22/07/2025 |
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de julho de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de julho de 2025.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Administração
e Gestão de Pessoas