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LEI ORDINÁRIA Nº 1133, 30 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 30/06/2011
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 30/06/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 30/06/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1133, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE SETEMBRO.

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Taiobeiras, o DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.

I.      A data que fora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

II.     O Departamento Municipal de Esportes e Juventude elaborará e divulgará calendário específico para o dia com atividades de orientação e promoção da atividade física, vocacionamento de jovens e idosos para modalidades esportivas diversas, com vistas ao alcance do desenvolvimento do desporto e da saúde.

 

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2011.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

SYOMARA SANTOS DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal de

Esportes e Juventude

 

 

CÉLIO BRITO MENDES

Diretor do Departamento Municipal de

Saúde e Saneamento

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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