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LEI Nº 1133, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE SETEMBRO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taiobeiras, o DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.
I. A data que fora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
II. O Departamento Municipal de Esportes e Juventude elaborará e divulgará calendário específico para o dia com atividades de orientação e promoção da atividade física, vocacionamento de jovens e idosos para modalidades esportivas diversas, com vistas ao alcance do desenvolvimento do desporto e da saúde.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
SYOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de
Esportes e Juventude
CÉLIO BRITO MENDES
Diretor do Departamento Municipal de
Saúde e Saneamento
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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