LEI Nº 1.137, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA EM ÁREA AFETADA PELO ABATEDOURO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica autorizado ao Município de Taiobeiras constituir faixa de servidão em favor da CEMIG DISTRIBUIDORA S/A, em parte de um terreno afetado pelo Abatedouro Municipal de Taiobeiras, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), localizado na região da Fazenda Lagoa Dourada, zona rural do Município de Taiobeiras, conforme croqui demonstrativo anexo e parte integrante desta lei.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da CEMIG DISTRIBUIDORA S/A.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de setembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
VILSON RAMOS DE ALMEIDA
Diretor do Departamento Municipal de Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
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Ato | Ementa | Data |
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