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LEI ORDINÁRIA Nº 1137, 13 DE SETEMBRO DE 2011
Início da vigência: 13/09/2011
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 1.137, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA EM ÁREA AFETADA PELO ABATEDOURO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica autorizado ao Município de Taiobeiras constituir faixa de servidão em favor da CEMIG DISTRIBUIDORA S/A, em parte de um terreno afetado pelo Abatedouro Municipal de Taiobeiras, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), localizado na região da Fazenda Lagoa Dourada, zona rural do Município de Taiobeiras, conforme croqui demonstrativo anexo e parte integrante desta lei.

 

Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da CEMIG DISTRIBUIDORA S/A.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de setembro de 2011.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

VILSON RAMOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Municipal de Indústria,

Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

 

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 13/09/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 13/09/11.

 
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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