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Atualizado em: 11/06/2025 às 16h43
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DECRETO Nº 3868, 06 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG NO PROGRAMA MAIS ACESSO À ESPECIALIDADES (PMAE), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.640, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
 
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.640, de 17 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Mais Acesso à Especialidades (PMAE), com vistas à ampliação e qualificação do acesso às especialidades médicas e serviços correlatos;
CONSIDERANDO que a referida portaria prevê a possibilidade de habilitação descentralizada dos entes municipais no âmbito do PMAE, com base na adesão voluntária e cumprimento dos critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG);
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a atenção ambulatorial especializada no município, promovendo maior resolutividade no cuidado aos usuários do SUS;
D E C R E T A
Art 1º Fica o Município de Taiobeiras/MG autorizado a realizar a habilitação descentralizada de suas Unidades de Saúde no âmbito do Programa Mais Acesso à Especialidades (PMAE), conforme os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.640/2024 e demais normativas complementares da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – SES/MG, dos seguintes estabelecimentos:
CNES 2098369 - Fundação Taiobeiras;
CNES 5147166 - Policlínica Municipal Doutor Silvio Americano Mendes;
CNES 5914469- Centro Estadual de Atenção às Especialidades Doutor Silvio Americano Mendes.

Art 2º A Secretaria Municipal de Saúde adotará todas as medidas administrativas e técnicas necessárias à formalização da habilitação, incluindo.
 
Art 3º A habilitação das unidades no PMAE deverá seguir os critérios de adesão, financiamento, monitoramento e avaliação definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
 
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de junho de 2025.
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2025 na edição: 563
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6 SESA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio financeiro para encerramento de mandato 2021-2024. 14/11/2024
PORTARIA Nº 1 SESA, 20 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA 2ª CON-FERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS - MG. 20/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1369, 17 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre obrigatoriedade de divulgação das listagens dos pacientes que aguar-dam por consultas com especialistas, exa-mes e cirurgias na rede pública do município de Taiobeiras. 17/04/2019
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